Justiça autoriza Amazonas a comprar vacinas contra Covid-19
A Justiça Federal da 1ª Região determinou nesta quinta-feira (25) que o Amazonas compre vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população do estado em até 10 dias.
A decisão é da juíza Jaiza Fraxe em resposta à uma Ação Civil Pública movida pelas Defensorias do Estado e da União.
Para a aquisição das vacinas, a juíza determinou ainda que o estado utilize R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior. A juíza também determinou multa para o caso de descumprimento da decisão.
No pedido, as Defensorias do Estado e da União pedem que as vacinas sejam destinadas, de imediato, para as pessoas acima de 50 anos dos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de pelo menos 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no PNI (Plano Nacional de Imunização).
A ação também pede a imunização, com apenas uma dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17 anos de idade, com histórico de infecção pelo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade, devidamente documentado, residentes na capital, e nos municípios de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Parintins, Coari e Tabatinga.
O Governo do Amazonas informa que já busca possibilidades de aquisição de vacinas e que, inclusive, está unindo esforços com outros estados para viabilizar a compra com o objetivo de, somado aos esforços do Governo Federal, ampliar a vacinação da população do Estado.
O Amazonas recebeu, na quinta-feira (25), 120 mil doses de vacinas contra a Covid-19. Com isso, o estado espera iniciar a imunização de pessoas acima de 60 anos nos próximos dias.
O lote de 76 mil doses de vacinas contra a Covid-19 do tipo AstraZeneca/Oxford que tinham sido enviadas pelo Ministério da Saúde, por engano, ao Amapá, chegou durante a madrugada. Por causado engano, o estado havia recebido apenas 2 mil doses. Ainda na manhã de quinta-feira, foram recebidas outras 42 mil doses da CoronaVac/Butantan.