Últimas Notícias

Justiça retoma busca contra Maria do Carmo; ex-candidata não comparece à Depca

Desembargador Paulo Feitoza derrubou liminar que suspendia a medida. Nesta terça-feira (3), a empresária não foi à delegacia, e a defesa afirma que ela não foi intimada a depor

Desembargador Paulo Feitosa,do Tribunal de Justiça do Amazonas – Foto:Reprodução[PZF]

Decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária e ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL). A medida faz parte de uma investigação da Polícia Civil sobre a divulgação, nas redes sociais, de imagens envolvendo uma adolescente.

A decisão é do desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa. Ele revogou a liminar concedida em 30 de outubro, no plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido a busca. Com isso, volta a valer a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus, que autorizou a busca e a quebra do sigilo de dados telemáticos.

Ausência na delegacia

Maria do Carmo não compareceu nesta terça-feira (3) à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Manaus. A ausência ocorreu depois de veículos de imprensa divulgarem que ela era esperada na unidade às 9h para prestar esclarecimentos. Segundo o Blog do Hiel Levy, os advogados da empresária passaram a manhã em contato com a Polícia Civil para negociar o depoimento e a entrega do celular.

Em nota, a assessoria jurídica da ex-candidata afirmou que ela não foi intimada a depor na Depca e que entregou voluntariamente seus celulares à polícia. De acordo com a assessoria, os advogados foram à delegacia para entregar aparelhos eletrônicos destinados à investigação. A polícia ainda negocia com a defesa um depoimento presencial e pode pedir à Justiça que determine a apresentação da empresária.

O que está sendo investigado

A investigação conduzida pela Depca apura possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ligados à divulgação e à manipulação de imagens de uma adolescente. Os vídeos circularam durante o segundo turno das eleições de 2026. O radialista Jefferson Coronel e o marqueteiro George Wilde também são investigados. Maria do Carmo afirmou no sábado que não autorizou a peça publicitária e que não sabia dela.

O procedimento tramita sob segredo de Justiça, o que restringe o acesso a depoimentos e diligências.

Argumentos da defesa

No habeas corpus, a defesa alegou que Maria do Carmo foi voluntariamente à delegacia em 29 de outubro e se colocou à disposição para entregar seus aparelhos eletrônicos. Também questionou a necessidade da busca, apontou violação às prerrogativas profissionais da empresária, que é advogada, e contestou a competência da Justiça Estadual para o caso.

Fundamentos do desembargador

Paulo Feitoza entendeu que não há elementos suficientes para apontar ilegalidade ou abuso de poder na autorização das buscas. Para ele, provas digitais podem ser apagadas ou alteradas com facilidade, o que justifica medidas rápidas para preservar vestígios eletrônicos.

O relator também considerou que entregar aparelhos escolhidos pela própria investigada não substitui uma diligência mais ampla, cuja extensão cabe à autoridade policial definir. Sobre a advocacia, afirmou que as prerrogativas da profissão não impedem a investigação de possíveis crimes atribuídos pessoalmente à profissional.

Próximos passos

O desembargador negou a liminar e determinou a comunicação urgente da decisão à Central de Plantão Criminal e à Depca, para que as providências sigam. A autoridade responsável pela decisão inicial tem cinco dias para prestar informações. Depois, o processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Com informações do site ACRÍTICACOM

Receba mensagem no WhatsApp