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Justiça Eleitoral manda retirar do ar propaganda de Maria do Carmo que associava Omar Aziz a escândalos

Juíza auxiliar do TRE-AM viu omissões, destaque gráfico seletivo e resultado de busca no Google que não se confirma; multa pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento

Suspensão imediata

A candidata do PL ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair, teve uma de suas inserções na TV suspensa nesta segunda-feira (19) por decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade. A peça tinha como alvo o adversário no segundo turno, o senador Omar Aziz (PSD).

A magistrada acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito por Aziz e pela coligação Força Amazonas. Na avaliação dela, o conteúdo apresenta “desordem informacional e grave descontextualização”.

O que dizia a propaganda

Batizada de “Google 2T”, a inserção de 30 segundos foi ao ar 22 vezes em seis emissoras de Manaus no sábado (17), segundo a ação. O vídeo convida o eleitor a buscar o nome de Aziz junto da palavra “escândalos” e cita as operações Maus Caminhos e Vértex, além de suspeitas de desvios acima de R$ 260 milhões na saúde.

Na mesma peça, uma suposta consulta ao “Modo IA” do Google exibe a expressão “Zero escândalos” associada a Maria do Carmo, numa comparação direta entre os dois candidatos.

Os pontos apontados pela juíza

Para a magistrada, a mensagem usa recursos visuais e informações fora de contexto para ligar o senador a irregularidades. Embora a propaganda mencione que Aziz “nunca foi condenado”, ela deixa de informar que ele não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público nem foi réu nas ações penais derivadas das operações citadas. O efeito, segundo a decisão, é sugerir ao eleitor uma falsa ideia de impunidade.

“O contexto da mensagem apresenta destaques relativos a escândalos envolvendo operações criminais, desvio de dinheiro público e inserção da expressão ‘nunca foi condenado’ como sugestionamento interpretativo pela impunidade.” — trecho da decisão

A comparação com a candidata do PL também foi questionada. Um relatório técnico anexado ao processo mostrou que a mesma pesquisa feita na ferramenta do Google não devolve o resultado apresentado no vídeo. A juíza observou ainda que houve tratamento desigual: a ausência de processos criminais foi ressaltada no caso de Maria do Carmo, mas escondida no caso de Aziz.

Limites da crítica política

A decisão reconhece que a liberdade de expressão e o debate político duro são protegidos por lei. Ressalta, porém, que essa garantia não cobre a veiculação de material substancialmente manipulado ou gravemente descontextualizado, sobretudo no horário eleitoral gratuito.

Segundo a juíza, a soma de omissões, ênfases gráficas seletivas e resultados de busca que não batem com os da ferramenta caracteriza, em análise preliminar, uma tentativa de levar o eleitorado ao erro.

O que acontece agora

Pela liminar, Maria do Carmo e sua coligação não podem voltar a exibir a inserção nem versões que repitam as mesmas distorções até o julgamento do mérito. Cada veiculação irregular pode render multa de R$ 20 mil, com teto provisório de R$ 100 mil.

As emissoras de televisão serão notificadas, e a campanha da candidata tem um dia para apresentar defesa. O pedido de direito de resposta feito por Aziz ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Com informações do Amazonas Atual.

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