Manaus

Por gesto de “degola” Justiça Eleitoral restringe armas e afasta Salazar e Kidson de Alessandra Campelo

Decisão da 70ª Zona Eleitoral de Manaus proíbe contato com a deputada e candidata a vice-governadora, suspende posse e porte de armas dos dois políticos do PL e manda TV preservar imagens do debate em que ocorreu o gesto de corte no pescoço

Reprodução de A Crítica

O caso em resumo

A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, na quarta-feira (14), medidas protetivas de urgência à deputada estadual Alessandra Campelo (PSD), candidata a vice-governadora na chapa de Omar Aziz. As restrições atingem o vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL) e Kidson Maia (PL), eleito suplente de deputado estadual.

O pedido foi motivado por um gesto que simulava um corte no pescoço, feito na direção da deputada durante debate eleitoral transmitido pela TV Norte Amazonas na terça-feira (13). O processo corre em segredo de justiça; a decisão é assinada pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral, atuando como Juízo Eleitoral das Garantias. O conteúdo foi revelado pelo portal A Crítica, que teve acesso aos autos.

Quem é quem

EnvolvidoCargo / condiçãoPapel no caso
Alessandra Campelo (PSD)Deputada estadual; candidata a vice-governadora na chapa de Omar AzizAutora do pedido de medidas protetivas
Alexandre Salazar (PL)Vereador de Manaus, deputado federal eleito e policial militarAlvo das medidas
Kidson Maia (PL)Eleito suplente de deputado estadualAlvo das medidas
Bárbara Folhadela PaulainJuíza da 70ª Zona Eleitoral de ManausConcedeu as medidas

O que aconteceu no debate

Durante o debate de 13 de outubro, Salazar e Kidson — aliados da candidata ao governo Maria do Carmo Seffair, adversária de Omar Aziz — fizeram, segundo a decisão judicial, um gesto em direção à deputada imitando um corte na região do pescoço. Para a juíza, gravações e registros digitais anexados ao processo confirmam, nesta análise preliminar, que o gesto foi dirigido à candidata e percebido por ela como intimidação e ameaça.

Em entrevista à TV A Crítica, Alessandra afirmou que o gesto foi repetido três vezes e que, depois do debate, voltou a ser alvo de ataques nas redes sociais, com xingamentos e incentivo a mensagens de ódio. Ela registrou boletim de ocorrência por ameaça, ameaça reiterada e violência política de gênero.

O que a Justiça determinou

  • Afastamento: distância mínima de 200 metros da deputada.
  • Proibição de contato: Salazar e Kidson não podem contatar Alessandra Campelo por nenhum meio.
  • Armas: suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo dos dois.
  • Bastidores de eventos: os dois não podem frequentar bastidores nem áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos de que a candidata participe. A presença em espaços abertos ao público continua permitida, desde que respeitadas as demais regras.

Provas e checagem das armas

A juíza mandou a TV Norte Amazonas preservar e entregar, em até 48 horas, a íntegra da gravação do debate, as imagens brutas, os registros do circuito interno de segurança e o credenciamento do evento, acompanhados de declaração de autenticidade do material.

Para garantir o cumprimento da suspensão das armas, foram enviados ofícios a três órgãos, que devem responder com urgência sobre armas registradas, tipo de autorização de porte e providências tomadas:

  • Polícia Militar do Amazonas — sobre porte funcional, arma institucional ou outro registro ligado à condição de policial militar de Salazar.
  • Polícia Federal — consulta ao Sinarm sobre os dois noticiados.
  • Comando do Exército — consulta ao Sigma.

A base legal da decisão

A magistrada apoiou-se no Tema 1.412 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que admite aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher motivada por gênero, mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Segundo a decisão, isso inclui a violência política de gênero tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral.

A juíza ressaltou que as medidas têm caráter preventivo: não dependem de condenação, apenas de indícios de risco. Pesaram o fato de o episódio ser recente, ter ocorrido em plena campanha e de Alessandra seguir candidata — o que torna provável o reencontro em novos eventos. Sobre a restrição aos bastidores, a decisão observa que a deputada ainda disputa a eleição, enquanto Salazar e Kidson já não são candidatos.

O que diz Alessandra Campelo

A deputada disse ter recebido a decisão com serenidade e que se sente mais segura. Afirmou que manterá a campanha ao lado de Omar Aziz com foco em propostas e sem ataques a adversários. Segundo ela, foi a primeira vez que registrou pessoalmente uma ocorrência desse tipo, e o caso deve servir de alerta para qualquer mulher em cargo público. “A gente não pode normalizar”, resumiu.

O outro lado

As matérias consultadas não trazem manifestação de Alexandre Salazar nem de Kidson Maia sobre a decisão. Pela fala da deputada, Kidson tem sustentado que fez o gesto apenas uma vez. O espaço segue aberto aos dois e às respectivas defesas.

Linha do tempo

DataFato
Ter., 13/10Debate na TV Norte Amazonas; ocorre o gesto de corte no pescoço
Após o debateDeputada relata novas ameaças nas redes sociais e registra BO
Qua., 14/10Juíza da 70ª Zona Eleitoral concede as medidas protetivas
Qui., 15/10Decisão vem a público; Alessandra comenta o caso em entrevista
Até 48h após a notificaçãoTV deve entregar gravações e registros do debate

Próximos passos

  • Entrega das imagens do debate pela emissora e respostas da PM, PF e Exército sobre as armas.
  • Apuração criminal do caso, que pode enquadrar os envolvidos no artigo 326-B do Código Eleitoral (violência política contra a mulher).
  • Cumprimento das restrições nos eventos que restam da campanha do segundo turno.
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