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Portal do Holanda__Incentivos da Zona Franca não se estendem a empresas fora de seu perímetro, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou normas do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. A decisão foi tomada em julgamento pelo Plenário Virtual da corte de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de São Paulo.

Segundo o Conjur, na ação, o Executivo paulista argumentou que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos os estados e do Distrito Federal.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.

De acordo com Fux, o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.

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