União tem 48 horas para se manifestar sobre compra de vacinas para o Amazonas
A União deve se manifestar no prazo de 48 horas, sobre o pedido de compra de novas doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população de Manaus e mais sete municípios do Estado, em 30 dias. A determinação é da juíza Jaiza Fraxe da 1a. Vara Federal Civil do Amazonas e atende ação ajuizada pelas Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) e abrange , além da capital, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, em razão da grave situação epidemiológica desses municípios.
“Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, e a urgência do caso, intime-se a parte ré, bem como o Ministério Público Federal, exatamente nessa sequência, para que se manifestem previamente acerca do pedido de tutela antecipada no prazo de 48h”, disse a juíza Jaiza Fraxe, em seu despacho.
Na petição, as Defensorias requerem que a União adquira e destine as oito cidades doses suficientes para atender pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.
Conforme a ação, caso medidas drásticas não sejam tomadas, “opiniões respaldadas cientificamente prenunciam o surgimento de uma possível terceira onda”.
A ação assinada pelo defensor público estadual, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger, justifica-se pela necessidade de amplificar a vacinação, entre outros pontos, em virtude do agravamento do colapso do sistema de saúde, público e privado, causado pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar, somado à falta de leitos clínicos e de terapia intensiva, “o que tem abreviado, de forma impiedosa, a vida de milhares de amazonenses semana após semana”.