David Almeida decreta estado de emergência em Manaus
O prefeito de Manaus, David Almeida, decreta estado de emergência por 180 dias em razão do avanço da Covid-19 na cidade.
Pelo decreto fica autorizado , entre outras medidas, contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais.
Ocorre que Manaus voltou a ter hospitais lotados por conta da Covid,tendo nestes últimos dias, recorde de novas internações que superaram números vistos em abril e maio, quando houve colapsos no sistema público de saúde e funerário. Cemitérios também voltaram a registrar filas de carros funerários.
Até esta segunda (4), mais de 5,3 mil pessoas morreram com a Covid-19 em todo o estado.
O decreto estabelece que partir de agora fica determinado
- 1-suspensão da autorização para eventos até 31 de janeiro;
- 2-proibição do corte das contas de água e esgoto até 31 de março;
- 3-estabelecimento do teletrabalho na administração municipal até 31 de março.
O Decreto nº 5.001, que trata sobre “situação anormal” em Manaus, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4).
Até esta segunda, Manaus já registra mais de 83 mil infectados desde o início da pandemia, com mais de 3,4 mil óbitos, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).
Dentre os decretos, o prefeito David Almeida estabeleceu o de n° 4.999, também no DOM desta segunda-feira, no qual determinou teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.
Com isso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.
As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Pelo Decreto nº 5.000, fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.
Dentre as medidas estabelecidas pelo chefe do Executivo municipal, também está a proibição, até 31 de março, do corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência. A medida, prevista no Decreto nº 5.002, é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social.
Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).