Câmara corre para aprovar a reforma da Previdência em Plenário
Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, a Comissão decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União que entrarem após a publicação da reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente, mas haverá regra de transição para os atuais servidores. Conforme o texto aprovado, as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios definirão a idade mínima para os servidores com regime próprio.
Essas novas idades valerão também para os futuros segurados do INSS. Quanto ao tempo de contribuição, foi estipulada uma regra transitória até uma lei complementar definir essa e outras condições: 20 anos para homem e 15 anos para mulher.
No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição na regra transitória até a lei complementar será de 25 anos e, cumulativamente, pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.
Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, tanto no setor público quanto no privado, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade; e os professores, com 60 de idade.
Até a lei complementar definir, serão exigidos dos futuros professores 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Os servidores terão de comprovar ainda 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentarem. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média para um total de 20 anos de contribuição. A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição na regra transitória até a lei complementar será de 25 anos e, cumulativamente, pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.
Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, tanto no setor público quanto no privado, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade; e os professores, com 60 de idade.
Até a lei complementar definir, serão exigidos dos futuros professores 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Os servidores terão de comprovar ainda 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentarem. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média para um total de 20 anos de contribuição. A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Além daquelas previstas na proposta original, a Comissão criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).