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Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?

Caso empregados precisem trabalhar, remuneração contará com horas extras

A Sexta-feira Santa, que neste ano cai no dia 29 de março, é um feriado nacional estipulado pela Lei Federal nº 9.093/1995. Com isso, tanto os trabalhadores do setor público quanto do privado poderão descansar no dia.

Alguns profissionais, no entanto, terão de trabalhar na sexta, mediante acordo de trabalho ou por serem de setores essenciais. Nestes casos, os trabalhadores serão remunerados com horas extras, como explica Josi Soares Castro, advogada Trabalhista do Escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

“Em regra, os empregados não estão obrigados a trabalhar em feriados civis ou religiosos, com exceção de algumas atividades que têm seu funcionamento autorizado por lei ou convenção coletiva em domingos e feriados, como, por exemplo, o comércio e a indústria. Nessas situações, a remuneração deverá ser feita por meio de horas extras”, disse.

A advogada ainda pontua que o empregado que tiver a atividade obrigada por meio de acordo e que se recusar a trabalhar nesse dia poderá ter sua ausência considerada como falta injustificada com desconto na remuneração.

A sexta-feira Santa é um feriado católico que relembra o dia em que Jesus Cristo foi crucificado e morto. A data vem dois dias antes do Domingo de Páscoa, quando houve sua ressurreição.

Terá feriado na Quinta-feira Santa?

Apesar de quinta-feira (28) não ser um feriado nacional, ela também é uma data de comemoração da religião católica, a Quinta-feira Santa.

Castro explica que nesta data há trabalho normal para todos, exceto nos municípios e estados que declararem feriado ou ponto facultativo, para os servidores públicos, e nas empresas que decidirem adotar o descanso no dia, para os empregados privados.

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