BNC Amazonas___Aprovada na Câmara dispensa de PPB a insumo regional na ZFM
O projeto, do ex-deputado Marcelo Ramos, ainda passa por duas comissões
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 777/19, que dispensa a Zona Franca de Manaus (ZFM) de atender ao Processo Produtivo Básico (PPB).
A medida vale apenas para os produtos fabricados com preponderância de matéria-prima regional (seja animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril).
O PPB define as etapas mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar produtos com incentivo fiscal. Criado pela Lei 8.387/91, o mecanismo surgiu para evitar que a ZFM fosse usada apenas para montagem de produtos, em vez da fabricação.