Últimas Notícias

STF decide que Lei Maria da Penha vale mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor

Decisão do Supremo tem repercussão geral e vale para todo o país, incluindo o Amazonas; corte também amplia proteção para casos de perseguição e violência política de gênero

Manifestante participa de ato do Dia Internacional da Mulher, realizado na avenida Paulista – Bruno Santos – 8.mar.26/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não há vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher agredida e o agressor. Para os ministros, basta que a violência tenha sido motivada pelo gênero da vítima.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento passa a valer para todos os tribunais do país, inclusive o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em casos semelhantes que estejam em tramitação ou que venham a surgir no estado.

Segundo o STF, uma interpretação restritiva da lei — que limitava sua aplicação a relações domésticas ou afetivas — ignora o caráter estrutural da violência de gênero e fere direitos garantidos pela Constituição Federal.

O que muda na prática

O caso concreto que levou o Supremo a fixar a tese envolvia uma mulher de Minas Gerais que teve pedido de medida protetiva negado pela Justiça estadual após ser ameaçada por um vizinho — situação que, pela regra antiga, poderia ficar fora do alcance da lei.

Como eraComo fica
A lei podia ser aplicada de forma restrita, valendo só para violência dentro de casa, entre familiares ou em relações afetivas.Basta que a violência seja motivada pelo gênero da vítima. Não é preciso haver relação amorosa, familiar ou de convivência com o agressor.

Com a nova tese, a proteção pode alcançar situações envolvendo:

  • Vizinhos
  • Amigos
  • Colegas ou conhecidos de trabalho
  • Desconhecidos
  • Autores de perseguição (o chamado “stalking”)

Quem pode conceder a medida protetiva

Qualquer juiz ou delegado de polícia pode determinar uma medida protetiva de urgência sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero. Depois de concedida, a decisão é enviada a uma vara especializada, que confirma ou revoga a medida.

Violência política de gênero também entra na lei

A tese aprovada pelo STF estabelece ainda que a Lei Maria da Penha passa a cobrir casos de violência política de gênero. Nessas situações, cabe à Justiça Eleitoral analisar e, se for o caso, conceder as medidas protetivas.

Com informações da Folha de S.Paulo.

Receba mensagem no WhatsApp