Votação em trânsito: veja como votar fora da sua cidade nas eleições de 2026
Quem estiver longe do seu domicílio eleitoral no dia da votação não precisa deixar de exercer o direito ao voto. A partir de 20 de julho, e até 20 de agosto de 2026, eleitoras e eleitores em situação regular podem se habilitar para votar em trânsito — ou seja, em uma cidade diferente daquela em que estão registrados. O pedido é simples, pode ser feito pela internet e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Entenda, a seguir, prazos, regras, quem tem direito e o que fazer em cada situação.

O que é a votação em trânsito
A votação em trânsito é o mecanismo que permite votar em um município diferente do seu domicílio eleitoral, por meio da transferência temporária da seção eleitoral. Ela só acontece em **anos de eleições gerais** — quando são escolhidos Presidência da República, Senado, Governos Estaduais, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas (ou Câmara Legislativa, no caso do DF).
A votação acontece em locais convencionais ou criados especialmente para essa finalidade, disponíveis nas **capitais** e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Prazos: quando pedir, alterar ou cancelar
-Pedido de habilitação: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, para o 1º turno, o 2º turno, ou os dois.
– Alteração ou cancelamento: pode ser feito dentro do mesmo período, até 20 de agosto de 2026. Depois dessa data, a habilitação já feita não pode mais ser mudada.
– Locais de votação em trânsito: a lista de cidades e locais disponíveis é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 19 de julho de 2026, com atualizações até o fim do prazo de habilitação.
Uma facilidade importante: quem estará em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode fazer dois pedidos separados, indicando um local para cada etapa da eleição.
Quem pode solicitar e como fazer o pedido
Pode se habilitar quem estiver com o título eleitoral regular. Quem está com o título cancelado ou suspenso não tem direito ao voto em trânsito.
O pedido é sempre pessoal e intransferível — ninguém pode solicitar em nome de outra pessoa. Duas formas de fazer:
1. Pela internet, no autoatendimento da Justiça Eleitoral;
2. Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento.
É exigido apenas um documento oficial de identificação com foto — não é preciso levar o título de eleitor.
Onde é possível votar e em quais cargos
A regra muda conforme a distância entre o domicílio eleitoral e o local escolhido para votar em trânsito:
– Transferência dentro do mesmo Estado: a pessoa vota para todos os cargos gerais — presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Exemplo: quem mora em Formosa (GO) pode votar em trânsito em Goiânia (GO) e escolher todos esses cargos.
– Transferência para outro Estado: o voto vale apenas para presidente da República.
– Eleitoras e eleitores com título no exterior: não existe votação em trânsito fora do Brasil. Mas quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior e estiver em território brasileiro no dia da eleição pode se habilitar para votar em trânsito — sempre limitado ao voto para presidente — em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
E se eu não puder comparecer ao local escolhido?
Quem se habilita para votar em trânsito fica automaticamente desabilitado a votar na seção de origem, a não ser que cancele a habilitação até 20 de agosto de 2026.
Por isso, se não for possível comparecer ao local escolhido no dia da votação — mesmo que a pessoa esteja fisicamente na sua cidade de origem — será necessário justificar a ausência, como em qualquer outra situação de não comparecimento às urnas.
Depois da eleição, o título volta sozinho
Não é preciso fazer nenhum pedido para retornar à seção eleitoral de origem. Após o pleito, o título retorna automaticamente ao local original de votação.
E para quem mora ou vota em Manaus?
Manaus é capital do Amazonas, portanto está automaticamente na lista de cidades que recebem votação em trânsito — tanto para quem vive na capital e vai viajar para outro município no dia da eleição, quanto para quem mora em outra cidade do Amazonas (ou de outro Estado) e vai estar em Manaus na data do pleito.
Na prática, isso significa:
– Quem mora em Manaus e sabe que estará em outro município do Amazonas no dia da votação pode se habilitar para votar em trânsito lá, concorrendo a todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
– Quem mora em qualquer cidade do Amazonas — ou de outro Estado — e estará em Manaus no dia da eleição pode se habilitar para votar em trânsito na capital. Se vier de outro município do próprio Amazonas, vota para todos os cargos; se vier de outro Estado, o voto fica restrito a presidente da República.
– O pedido segue as mesmas regras gerais: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral (internet) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Onde confirmar o local exato de votação em Manaus: a partir de 19 de julho de 2026, o TSE disponibilizou uma consulta on-line com os locais de votação que têm vagas para voto em trânsito em todo o país, atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 20 de agosto. Para informações específicas sobre zonas eleitorais, cartórios e locais de voto em trânsito na capital amazonense, o eleitor deve consultar o Portal do TRE-AM (tre-am.jus.br) ou comparecer a qualquer cartório eleitoral de Manaus.
Onde tirar dúvidas
Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na zona eleitoral onde for feito o pedido de habilitação, ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais: tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais.
As regras completas estão nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.
