Faltou sem justificativa? Mesário em Manaus pode pegar multa de R$ 175 por turno
Portaria assinada pela juíza Áurea Lina Gomes Araújo eleva o valor da penalidade na 32ª Zona Eleitoral e vale para quem faltar ao trabalho na eleição e pedir, por conta própria, o arbitramento da multa.

Quem for convocado para trabalhar como mesário em Manaus e faltar sem apresentar justificativa vai sentir no bolso: a partir de agora, a multa pode chegar a R$ 175 por turno. A regra vale para a 32ª Zona Eleitoral da capital e foi definida em portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo na última quinta-feira (9).
O que muda na prática
A multa passa a valer R$ 175 por turno para os mesários que não comparecerem ao trabalho eleitoral sem justificativa e que, espontaneamente, solicitarem o arbitramento da penalidade. Ou seja: o valor se aplica a quem assume a falta e pede que a Justiça Eleitoral calcule a multa devida.
Como era a multa antes
Pelo Código Eleitoral e por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa para mesário faltoso varia entre R$ 3,51 e R$ 17,56. A legislação, no entanto, permite que esse valor seja multiplicado em até dez vezes, conforme a condição econômica de quem faltou — foi esse espaço que a juíza usou para fixar o novo teto na zona eleitoral.
Por que o valor subiu
Na portaria, a juíza argumenta que o teto de R$ 17,56 previsto na lei está defasado e não cumpre mais o papel de desestimular faltas. Para ela, um valor simbólico não tem efeito educativo nem evita que a mesma pessoa falte de novo em eleições futuras — daí a decisão de elevar a multa para R$ 175.
Quem precisa ficar de olho
A mudança interessa diretamente a quem já foi convocado — ou pode vir a ser convocado — para atuar como mesário nas próximas eleições em Manaus. Vale lembrar que a multa só é arbitrada nesse novo patamar quando a própria pessoa procura a Justiça Eleitoral para regularizar a falta; quem tem justificativa para não comparecer deve apresentá-la dentro do prazo para evitar a penalidade.
