Moraes mantém IOF sem aumento e convoca governo e Congresso para conciliação

Ministro do STF suspendeu decreto de Lula e medida posterior aprovada pelo Congresso rejeitando a norma presidencial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em decisão publicada nesta sexta-feira o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sem o aumento que havia sido decidido pelo governo em decreto.
O despacho do magistrado determina que sejam suspensas a norma do Executivo e também o projeto aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida da gestão Lula. Com a decisão, fica mantido o estágio atual, em que as alíquotas do IOF permanecem às anteriores à elevação do tributo.
O ministro ainda designou uma audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 15 entre as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as demais partes do processo.
Segundo Moraes, o vaivém do IOF causou um “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo”.
Entenda a ação do governo
A Advocacia-geral da Uniçao (AGU) argumenta que o artigo 153 da Constituição define que compete à União instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” e que é facultado ao Executivo alterar as alíquotas desses tributos. Ao aprovar o projeto na semana passada, o Congresso teria usurpado suas funções.
Em conversas internas, Lula tem afirmado que, mais do que a defesa de uma medida que tira R$ 12 bilhões do governo, a judicialização tem o objetivo de demarcar uma linha da qual o Congresso não pode passar.
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O governo entende que a Constituição é clara quanto à prerrogativa de definir as alíquotas do IOF. Se não judicializar a questão, o presidente avalia que estará abrindo um precedente institucional que deixará futuros ocupantes do cargo vulneráveis a terem decisões revogadas se não tiverem uma maioria parlamentar.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de recorrer ao STF contra a derrubada do decreto foi comunicada previamente aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
— Eles foram previamente informados da decisão do presidente da República. O que nós estamos realizando aqui é um ato absolutamente necessário, com uma preocupação e um aspecto do que não pode ser feito — disse o advogado-geral da União.
O ministro da AGU ainda acrescentou que as medidas jurídicas não podem deixar de ser adotadas “em razão das questões políticas”.
— As portas da política sempre estiveram abertas e continuarão abertas.
De acordo com Messias, a decisão de ingressão com a ação foi tomada de forma “madura”, “refletida” e “não adotada no calor da emoção, fruto de um embate político”.
Entenda o decreto do IOF
Em maio, o governo baixou uma medida que elevou o IOF em operações de crédito e unificou a cobrança do tributo em transações cambiais.
No caso das operações de câmbio — compra de dólares, euros e moedas estrangeiras, assim como remessas de recursos para o exterior — a alíquota foi unificada em 3,5%. Isso incluiu:
compras de cartões de crédito;
débito ou pré pago internacionais;
compra de moeda em espécie;
a remessa de contribuintes brasileiros para suas contas no exterior.
A alíquota de 3,5% representa um aumento de tributo. Nos cartões, a taxa cobrada até 22 de maio era de 3,38%. Para compra em espécie e remessa, era de 1,1%. Na época, o Ministério da Fazenda argumentou que o objetivo era corrigir distorções e concorrência desleal.