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TRF da 1ª Região derruba impedimento para Eneva explorar gás em Silves

Desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas – Foto:Correio Braziliense

Decisão é da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas e atende a recurso e determinou a suspensão da liminar obtida em ação de indígenas Mura

A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a decisão temporária que suspendia a extração de gás natural pela Eneva nos municípios amazonenses de Silves e Itapiranga, na área conhecida como Campo do Azulão. A extração estava impedida há duas semanas por decisão da juíza federal Mara Elisa Andrade, que atendeu a uma ação de indígenas da etnia Mura moradores do local.

De acordo com o documento assinado pela vice-presidente do TRF-1, a suspensão da exploração do gás perde efeito até que seja tomada uma decisão definitiva, seja ela favorável ou não à Eneva. Além disso, ficam suspensas outras obrigações impostas na decisão anterior, como a proibição ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de emitir novas licenças ao empreendimento.

A magistrada destacou que há um precedente: em 2023, o então vice-presidente Marcos Augusto de Sousa deferiu a suspensão de uma liminar que também impedia a exploração do gás natural, apoiando-se na possibilidade de prejudicar o fornecimento de energia elétrica e que órgãos responsáveis pela questão indígena – como Ibama e Funai – ainda não haviam sido ouvidos.

“A percepção ressaltada naquela oportunidade não difere da agora visualizada. Se àquela época vislumbrou-se risco de lesão grave à ordem pública com a paralisação imediata do empreendimento, atualmente, mais aguda é a realidade vivenciada, porque as atividades já são executadas há mais de dois anos, existe reconhecida demanda energética no curto prazo e, com relação aos indígenas, o indicativo (suspeita) é da “probabilidade da presença de grupo isolado a aproximadamente 31 km da área de exploração”, diz o trecho da decisão.

A desembargadora afirma em seu relatório que, embora seja necessário haver cuidado com as populações indígenas isoladas, é preciso se atentar ao impacto negativo que a suspensão causará no funcionamento de usinas termelétricas que produzem energia para estados como Roraima e Amazonas. Sendo assim, Gilda Seixas suspendeu a liminar.

Argumentos

A Eneva recorreu ao TRF-1 após ter o direito de exploração impedido na última semana de maio em uma ação movida pela Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural (ASPAC) e Associação dos Povos Indígenas do Rio Aneba (Apira).

A empresa alegou que o Ministério Público Federal (MPF) representou contra a exploração do gás natural na área denominada pelos indígenas de Gavião Real, não reconhecida oficialmente, “a partir de trechos isolados de documentos unilaterais, produzidos por organizações não governamentais ideologicamente contrárias ao desenvolvimento das atividades, e de ‘estudos’, igualmente produzidos de modo unilateral por órgão integrante” do próprio MPF.

Os advogados da Eneva afirmam ainda que o MPF reprisou argumentos já expostos no início da ação civil, invocando “o direito constitucional originário dos povos indígenas ao território, mas destacou que adquiriu o direito de explorar a região da Petrobras em 2018 e arrematou os blocos em 2020. A Eneva aponta ainda a importância da exploração do gás natural no Campo do Azulão, que permite o suprimento da Usina Termelétrica (UTE) Jaguatirica II, responsável pelo fornecimento de 80% da energia elétrica consumida por Roraima e que deverá promover o suprimento de outras UTEs da região Norte.

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