Últimas Notícias

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30); o que acontece com quem não entrega?

Quem não enviar o IR até as 23h59 pagar multa mínima de R$ 165,74 e CPF pode ficar pendente de regularização

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.

Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.

Até as 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.

A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30).

A Receita e especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado

Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Receba mensagem no WhatsApp