Justiça autoriza transferência da Rodoviária de Manaus para o T6
Decisão está baseada no fato de que a Prefeitura de Manaus comprovou a legalidade no processo e que Defensoria Pública do Amazonas não apresentou qualquer irregularidade cometida no processo de licitação.

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que alegava irregularidades no processo de licitação para transferir o Terminal Rodoviário de Manaus, no bairro Flores, Zona Centro-Sul de Manaus, para o Terminal 6 (T6), no bairro Lago Azul, Zona Norte da capital, permitindo que as obras para a nova rodoviária sejam realizadas.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas entendeu que a DPE-AM não apresentou qualquer irregularidade formal ou material no procedimento de licitação para a escolha da empresa que realizará as obras de adaptação do T6, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma não caber ao Judiciário interferir na decisão do Executivo sem que haja provas de ilegalidade ou violação dos direitos fundamentais do cidadão.
Na decisão, a magistrada afirma que houve três audiências públicas para tratar dos planos de mudança da localidade da rodoviária, contradizendo a própria DPE-AM, que alegou que permissionários que atuam na rodoviária de Manaus não teriam sido consultados sobre a mudança.
De igual modo, a juíza afirma na decisão que a prefeitura de Manaus apresentou Análise Técnica para Transferência da Rodoviária de Manaus, em que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana fez levantamento minucioso quanto às condições físicas, operacionais e de segurança do atual Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim, comparando-as com as mesmas condições previstas para o novo Terminal Urbano – Rodoviário T6.