Últimas Notícias

Desembargador cassa a suspensão de aumento salarial de prefeito, vice e secretários de Manaus

Desembargador Jorge Lins refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024 -Esta imagem foi originalmente carregada no Flickr

Na decisão desta quinta-feira (9jan25),o  desembargador Jorge Lins destacou que a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo gerar atrasos nos salários e afetar a regularidade administrativa e financeira do município. Além disso, Jorge Lins refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, destacando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), anulou nesta quinta-feira (9jan25) a decisão que suspendia o reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atende ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou prejuízos administrativos e financeiros com a decisão anterior, tomada em uma Ação Popular.

A revogação mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura argumentou que a suspensão do reajuste prejudicaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão que impedia o aumento foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública,movida por uma ação popular impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS).

Na decisão desta quinta-feira (9jan25),o  desembargador Jorge Lins destacou que a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo gerar atrasos nos salários e afetar a regularidade administrativa e financeira do município. Ele também apontou que seria inviável revisar os valores da folha salarial no prazo de cinco dias estipulado, pois a multa diária de R$ 5 mil agravaria ainda mais os prejuízos.

Além disso, Jorge Lins refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, destacando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Receba mensagem no WhatsApp