DETRAN Amazonas retoma serviços em caráter de urgência nesta segunda 08/02
A partir desta segunda-feira (08/02), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) irá retomar alguns serviços em caráter de urgência. São eles: renovação simplificada de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), aulas teóricas de legislação na modalidade remota por meio de teleaula, liberação de veículo removido, perícia de acidente de trânsito, vistoria por empresa credenciada, primeiro emplacamento e transferência veicular.
Os demais serviços continuam sendo realizados de forma eletrônica ou, em caso de urgência, de maneira presencial, mediante análise de um servidor do órgão.
Os serviços de primeiro emplacamento e de transferência de propriedade serão retomados apenas para concessionárias e revendas de veículos, mas por meio de um despachante.
A vistoria realizada pelas empresas credenciadas (ECV), a liberação de veículos removidos, a perícia de acidente de trânsito e os exames médicos e psicológicos para renovação simplificada de CNH devem ser agendados por telefone. Todos os contatos estão disponíveis no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br).
Para realizar a renovação simplificada, o usuário deve entrar no site do Detran Amazonas e clicar no banner com o passo a passo. Essa modalidade só é permitida para quem renovou a CNH nos últimos seis anos. Ela dispensa a captação da imagem e da biometria, utilizando a existente no banco de dados do órgão.
Os demais serviços de CNH, como por exemplo a inclusão de atividade remunerada, só serão realizados mediante justificativa de extrema urgência a ser apresentado a um servidor do Detran, mediante atendimento telefônico ou por e-mail.
A entrega da CNH também só será feita de maneira presencial mediante análise de urgência. A recomendação é que o usuário utilize a habilitação digital, obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível nos smartphones. O passo a passo para obtenção da CNH digital está disponível em um manual no site do Detran-AM.
Já as aulas teóricas de legislação continuarão na modalidade on-line, como tem sido feito desde o início do mês de janeiro, quando o Detran-AM lançou as teleaulas. No entanto, essa opção só está disponível para alunos que já haviam feito a captura de imagem e de biometria antes da suspensão do atendimento presencial.
Essas novas regras valem, inicialmente, até o próximo dia 14 de fevereiro. A partir desta data podem haver mudanças, a depender de novas regras de isolamento social definidas pelo Governo do Amazonas para tentar conter o avanço da Covid-19 no estado.
Prazos – Conforme já havia sido divulgado pelo Detran-AM, alguns prazos para serviços de veículos, habilitação e infrações de trânsito foram alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a pedido do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, Rodrigo de Sá.
São eles:
• As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
• As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;
• Todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021;
• O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM; e
• Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.
Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para quem assinou o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.