Águas de Manaus deverá devolver R$ 206,8 mil cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança
A Justiça reconheceu indevida a cobrança e obriga a concessionária o pagar R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
A 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho condenou a empresa Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Lincoln de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (52ª Prodecon).
O promotor de Justiça Lincoln de Queiroz, esclarece que Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos.
Os consumidores, relataram durante a investigação, a emissão de faturas referentes ao período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010. A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Os valores cobrados indevidamente chegam a R$ 206,8 mil e atingem moradores da Avenida V, Rua Campo do Castanhal e Travessa Marivaldo Pereira, do bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus
Informações assessoria MPAM