São Gabriel da Cachoeira

Empresário de São Gabriel tem sigilo quebrado por suposta compra gasolina para beneficiar Corubão nas eleições

Foi juntada uma foto da bomba de combustível, onde o empresário CAIO SILVA MACHADO teria adquirido 500 litros de gasolina

Por existirem indícios de gastos irregulares  no pleito municipal, o juiz  Manoel Átila Araripe Autran Nunes acolheu pedido  do Ministério Público para incluir a quebra do sigilo bancário de CAIO SILVA MACHADO e todas as compras de gasolina realizadas através de cartão de débito e de crédito mantidas pelas administradoras de cartão VISA e MASTERCARD, das pessoas físicas e jurídicas CAIO SILVA MACHADO

Segundo a ação, existem suspeitas da compra de gasolina efetuada pelo empresário CAIO SILVA MACHADO (CAIO VIAGENS) que mantém vínculos de amizade com o requerido CLÓVIS MOREIRA SALDANHA e vínculos contratuais com a administração pública municipal, e que esta gasolina teria sido comprada por determinação do requerido para auxiliá-lo no pleito eleitoral de 2020.

Na busca e apreensão realizada no posto NAVE RIO, o promotor eleitoral Paulo Alexander dos Santos Beriba recebeu relatório com compras efetuadas com cartões de débito e de crédito entre os dias 10/11/2020 até 20/11/2020.

Conforme consta dos autos, foi juntada uma foto da bomba de combustível, onde o empresário CAIO SILVA MACHADO teria adquirido 500 litros de gasolina, a qual foi logo depois apreendida, no exato momento em que estava sendo doada aos eleitores da comunidade Maiá, perfazendo um valor de R$ 2.395,00 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais).

Diante do relatório de compras, foi possível comprovar que esse valor foi adquirido mediante o pagamento com cartão de crédito final 7945, mas não foi só isso, ao pesquisar outras compras realizada com este cartão pelo final 7945, foram encontradas outras aquisições de combustível no mesmo período eleitoral, o que seria suficiente para adquirir uma grande quantidade de combustíveis para doação ilegal.

O Ministério Publico conclui ser necessário que se identifique ao certo qual a quantidade de combustível foi adquirida pelo empresário CAIO SILVA MACHADO, o qual, por esta sua conduta, passa a ser requerido na referida ação , e a apuração do quanto “investiu” na campanha dos outros requeridos e isso  somente pode se dar mediante a quebra do sigilo dos dados, compras e transações efetuadas através do cartão de crédito de CAIO SILVA MACHADO, tendo em vista que não foi emitida nota fiscal de compra em seu nome, conforme solicitou. Presentes, portanto, fortes indícios de compra de combustível por CAIO SILVA MACHADO em benefício do candidato CLÓVIS MOREIRA SALDANHA

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