Política

TSE alinha prazo com partidos para enviar dinheiro de campanha a mulheres e negros

Siglas devem repassar valores a contas específicas por grupo até sexta e se comprometem a distribuir a candidatos até 8 de setembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alinhou com partidos políticos, desde segunda-feira (26), o prazo para que as agremiações enviem o dinheiro do fundo eleitoral para candidatos negros e mulheres nas eleições deste ano.

Ficou decidido que os diretórios nacionais dos partidos têm até sexta-feira (30) para repassar os valores às contas específicas destinadas a candidaturas de mulheres, negros e negras.

Prazo definido

Dessas contas, ficou acordado que o dinheiro deve chegar até as contas individuais dos candidatos em 8 de setembro. Esta data resultou de um compromisso dos partidos com o TSE.

A definição foi tomada em reunião da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, com representantes de partidos.

Posição dos partidos

O pleito das siglas era para adiar o prazo de distribuição dos recursos. O argumento levado foi o de que houve um atraso para o depósito do dinheiro do fundo eleitoral.

Assim, segundo os partidos, haveria pouco tempo para fazer os cálculos de valores proporcionais a candidaturas de mulheres e negros.

Repasse

Conforme a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, há compromisso para que os partidos façam o repasse aos candidatos “o mais rápido possível”.

“[O dinheiro] estando nas contas nacionais, dividido nos quatro quadrantes — recursos para homens brancos, recursos para homens negros, recursos para as mulheres negras, recursos para as mulheres brancas –, está cumprido o prazo do dia 30”, disse a jornalistas, na saída do TSE.

“Mas é óbvio que o compromisso dos partidos de fazer o mais rápido possível o repasse para as candidaturas. Que essa data seria por volta do dia 8 de setembro”.

Segundo Gleisi, a conta é complexa.

“O PT, por exemplo, tem 26 mil candidatos a vereadores e vereadoras e mais de 1.380 candidaturas a prefeituras. Então, nós temos que levantar todo mundo do sexo feminino, todo mundo que é preto e pardo, separar mulheres brancas e mulheres negras para o efeito da cota”, afirmou.

“Então, você não faz isso com rapidez. E depois efetivar nas contas. E muitos candidatos também ainda não abriram suas contas, estão em processo de abertura de contas. Pode ser que tenha candidatos que não consigam abrir contas até o dia 30”.

Cotas

A repartição do valor do fundo eleitoral em cotas está estabelecida em resolução do TSE, de acordo com a proporção de candidaturas de mulheres, negras e negros por partido político.

Segundo a norma, os recursos correspondentes aos percentuais de gênero e raça “devem ser distribuídos pelos partidos até 30 de agosto do ano eleitoral”.

A resolução não especifica se essa distribuição se refere às contas específicas por grupo de candidatos ou aos próprios candidatos.

Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de um mínimo de 30% de destinação dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

Ou seja, se metade do total de candidaturas for de mulheres, metade do total do Fundo destinado à legenda deverá ir para elas.

No caso das candidaturas de homens negros e de mulheres negras, o repasse obedece ao percentual em relação ao total de candidatos de cada gênero.

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