Blogs de Manaus

BNC Amazonas__STF julga limite de vagas à mulher em concurso da PM do Amazonas

A PM, conforme o estado, seguiu o que determina lei aprovada na ALE-AM

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o edital do concurso da Polícia Militar do Amazonas que fixou em 10% o percentual de vagas para ingresso de mulheres na corporação.

A PM, conforme o estado, seguiu o que determina lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM ).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou a ação, diz que foram violados os artigos da Constituição que garantem direito à não discriminação em razão de sexo e os princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

Além disso, apontou violação do direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher e o acesso a cargos públicos.

“No tocante ao ingresso no serviço público, a Carta da República confere direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei”, diz um trecho da petição.

Na ação, a PGR alega que a Constituição também proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas, “ressalvada a possibilidade de a lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo o exigir”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba mensagem no WhatsApp