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Amazonas Atual__Juiz dá 15 dias para deputado explicar acusações sobre cachês na Expoagro

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu 15 dias para que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) preste esclarecimentos “claros e objetivos” sobre a acusação de que o Governo do Amazonas usou dinheiro público para bancar as atrações musicais da Expoagro, realizada em dezembro de 2023. A determinação foi assinada na terça-feira (16).

O Estado do Amazonas interpelou judicialmente o deputado em razão de um vídeo publicado no dia 5 de dezembro em que ele afirma “aparentemente o Governo tem recursos para pagar artistas de renome nacional na Expoagro e não tem recursos para pagar os materiais básicos, os insumos, a manutenção dos equipamentos para a saúde do nosso Estado”.

Promovida pela Sepror (Secretaria de Estado de Produção Rural), a Expoagro teve shows de Roberta Miranda, Os Menottis, Marcos e Belutti, e Batista Lima. O evento foi realizado no Parque Multiuso Eurípides Ferreira Lins, no quilômetro 2 da BR-174 (Manaus-Boa Vista)

O procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, que assina a interpelação judicial, afirmou que os cachês dos artistas na Expoagro foram custeados por patrocinadores. Conforme a Sepror (Secretaria de Estado de Produção Rural), entre os patrocinadores estão o Sesc, a Atem Distribuidora e a Moto Honda da Amazônia.

Giordano Cruz afirma que o estado deve investigar a denúncia. “Não obstante, a gravidade do relatado pelo interpelado exige do Estado do Amazonas a adoção de medidas céleres e contundentes na apuração de eventuais infrações imputados a seus prepostos, razão pela qual se faz necessária a propositura da presente Interpelação Judicial”, diz trecho da interpelação.

Ao analisar o pedido, Leoney Harraquian determinou que o deputado esclareça, no prazo de 15 dias, de forma clara e objetiva “como inferiu que os citados gastos teriam sido arcados pela Fazenda Pública Amazonense” e “se buscou, e por quais meios, informações oficiais das autoridades estaduais competentes para certificar sua ilação”.

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