BNC Amazonas__BR-319: ISA sugere ação no STF contra dispensa de licenciamento
Projeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar obra
Aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (19), o projeto de lei que dispensa licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319 deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o Instituto Socioambiental (ISA), a matéria é inconstitucional em pelo menos dois artigos.
No segundo, por ser taxativo na liberação do licenciamento e, no terceiro, por fracionar o licenciamento.
“Em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação no STF”, prevê o instituto.
No artigo terceiro, diz o ISA, o projeto dispensa o licenciamento de “pequeno e médio potencial poluidor relacionados à rodovia BR-319”.
Pelo que foi aprovado, as atividades deverão ser realizadas por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso.
São elas: canteiro de obras; área de empréstimo e de deposição; usinagem de pavimento asfáltico e concreto; terraplenagem; e construção de dormitórios e locais de passagem.
“Há dois equívocos graves no referido dispositivo. O primeiro é considerar que seria possível fracionar o licenciamento ambiental da rodovia BR-319, separando determinadas atividades para ser objeto de licenciamentos diversos, distintos e simplificados”, diz nota técnica do ISA