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acrítica.com__Justiça determina que candidatos aprovados em concursos da Semsa sejam nomeados em 30 dias

Pela decisão, deve haver o desligamento de servidores temporários com funções relacionadas aos cargos dos concursados, conforme previsto em Termo de Ajustamento de Gestão

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar e determinou que o Município de Manaus expeça, no prazo de 30 dias, os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais n.º 002 e 003 de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), quantos sejam os servidores temporários ocupando funções relacionadas, com o desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (06) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

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