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Cota de 80% na UEA para alunos do Amazonas é inconstitucional

A reserva foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, foi derrubada pelo Supremo

Regra estabelecida por Lei estadual, o Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas.

Apontada pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge,a inconstitucionalidade vinha sendo discutida no STF desde dezembro de 2017.

Os ministros retiraram a repercussão geral sobre o tema no julgamento de hoje (19), mas não fixaram um novo percentual.

O executivo e os parlamentares amazonenses poderão apresentar um novo Projeto de Lei propondo estabelecer novas regras para o ingresso na Universidade do Amazonas __ e ai incluir percentuais menores para contemplar a igualdade que tanto se apregoa neste momento.A propósito,a deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), inclusive, já apresentou novo projeto estabelecendo a cota de 50%. A proposta tramita nas comissões da Assembleia Legislativa.

Na decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a reserva de 80% não é legítima. “O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída a questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, disse Barroso.

O ministro pontuou que a decisão é complexa, uma vez que o Brasil possui diferentes realidades. “O Brasil é um país complexo, que as vezes você não consegue soluções unificadas porque São Paulo é diferente do Tocantins, que é diferente do Mato Grosso. Então, portanto, talvez, seja melhor discutirmos isso em outra situação”, disse.

No dia 24 de abril de 2023 o STF formou maioria para anular o percentual de 80% na cota de vagas aos alunos que cursaram o ensino médio no estado. Na época, a votação foi 9 contra 1. O voto a favor da cota foi do ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. Ele defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflitava com a Constituição.

Para Marco Aurélio, a medida visava o desenvolvimento socioeconômico regional, visto que a população amazonense sofre com a desigualdade social, principalmente no interior do estado. “Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional”, avaliou.

O ministro Alexandre de Moraes foi mais assertivo sobre a reserva de 80%. De acordo com Moraes, a lei fere o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

“O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”, afirmou. “Logo, não se pode admitir as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

A reserva de vagas era para candidatos egressos do ensino médio de escolas públicas e privadas do Amazonas, desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes eram destinados aos demais candidatos.

Com informações do site Amazonas Atual

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