Política

Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso vão perder percentual de participação no bolo tributário na Reforma Tributária

Recolhimento do IVA no local de consumo dos bens e serviços, conforme previsto na proposta em debate no Congresso, provocará nova divisão da arrecadação de impostos entre estados e municípios

Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresenta relatório final do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.( Foto Lula Marques/ Agência Brasil.)

A proposta de reforma tributária apresentada na terça-feira, pelo relator do grupo de trabalho (GT), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com a aplicação da cobrança do imposto sobre bens e serviços — Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — no destino, se aprovado, mudará a divisão do bolo tributário entre estados e municípios, com ampliação da arrecadação das unidades com maior participação no consumo, mesmo que contem com pequena participação na produção.

Ainda sem estimativas fechadas sobre a fatia de cada estado e município no novo bolo fiscal, a implementação da nova forma de cobrança dos tributos no destino, onde acontece efetivamente o consumo, e não mais na origem, altera de forma significativa a participação de cada ente federativo, apontam os estudos do Ipea (Instituto de Política Econômica Aplicada), mas os efeitos dessas mudanças devem acontecer gradativamente, em um longo período de transição, não menor que 20 anos, apontam os especialistas.

A mudança irá favorecer estados e municípios com grande participação no consumo, como Brasília, e, somada à renda mais elevada da população da capital, fará “o Distrito Federal ter uma nova fonte de financiamento, com aumento de sua receita própria”, assegurou o economista e pesquisador do Ipea Sérgio Gobetti, especialista em federalismo tributário. Gobetti que é ex-secretário-adjunto de Política Fiscal e Tributária e atual assessor da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, vem se dedicando ao estudo dos impactos da reforma tributária com base nas propostas de emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que subsidiaram o texto apresentado pelo GT da Câmara sobre o tema.

Perdas para Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso

Segundo ele, assim como o DF, também devem ser beneficiados com a reforma o estado do Rio de Janeiro e todos os do Nordeste. Por outro lado, vão perder percentual de participação no bolo tributário Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, onde a base consumidora é menor em relação à arrecadação proporcionada na produção local. Nos demais estados, as diferenças entre perdas e ganhos tendem a ser menores e mais equilibradas. “Quem perde mais é o Amazonas, o Espírito Santo e o Mato Grosso. São Paulo perde em valor absoluto bastante, mas em termos relativos é consideravelmente pouco”, comenta Gobetti.

Mas o Distrito Federal será, proporcionalmente, a unidade da Federação mais beneficiada pela proposta de reforma tributária, “O Distrito Federal é o ente federativo em que a reforma trará os maiores ganhos. Tem um amplo mercado consumidor, não só na quantidade, o maior poder aquisitivo, a maior renda, é um dos raros casos em que uma cidade rica ganha. Porto Alegre é outro exemplo. Não chega à mesma configuração (de Brasília), mas, como tem muito servidor público, uma renda (e consumo) um pouco mais alta, será outra cidade que haverá ampliação na arrecadação com a reforma”, apontou o economista.

Na esfera municipal, as cidades que investiram na “guerra fiscal”, com incentivos tributários sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) para atrair empresas, teriam uma grande perda de receita se a reforma tributária não tivesse um período de transição, que durará no mínimo 40 anos. A cidade de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, é o melhor exemplo disso. Com uma população de apenas 270 mil habitantes, nos últimos anos atraiu grandes conglomerados de serviços financeiros e de tecnologia, que deixaram a capital paulista em função das alíquotas reduzidas do ISS. Segundo o estudo do Ipea — também assinado pelo pesquisador Rodrigo Orair e pela economista Priscila Monteiro — , a cidade paulista tem a maior receita per capita de ISS do país, cerca de R$ 6 mil por habitante ao ano.

“Barueri será uma cidade que perderá com a reforma. Para se ter uma ideia, a cidade arrecada R$ 6 mil por habitante/ano de ISS. A capital, São Paulo, arrecada algo em torno de R$ 1,5 mil por habitante/ano. Ao mesmo tempo, cerca de 60% dos municípios brasileiros não arrecada nem R$ 100 por habitante ao ano desse tributo”, aponta o economista.

Na média, os 3,2 mil municípios classificados como pobres em ISS, arrecadam cerca de R$ 47 por habitante. “A regra matriz do ISS define que sua receita pertence ao local do estabelecimento prestador dos serviços, ou seja, ao município em que estão instaladas as sedes das empresas do setor, que são contribuintes do imposto municipal. Se a demanda por serviços já é concentrada nas cidades mais ricas, a atribuição de competência tributária ao local da sede amplifica as distorções”, aponta o estudo, evidenciando o caráter concentrador da atual estrutura tributária.

A matéria original é do Correio Braziliense e pode ser acessada pelo link abaixo

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/06/5100375-reforma-tributaria-redistribui-receita-fiscal-veja-quem-perde-e-quem-ganha.html

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