TRE-AM suspende divulgação de pesquisa e manda Maria do Carmo remover posts das rede
Decisão liminar da juíza auxiliar Mara Elisa Andrade determina remoção, em 24 horas, de publicações de Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque com resultados atribuídos à pesquisa AM-02151/2026 e fixa multa diária de R$ 5 mil, até o teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a candidata ao Governo do Estado Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque remova de suas redes sociais publicações que atribuíam a ela a liderança na disputa com base na pesquisa registrada sob o número AM-02151/2026. A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, relatora da representação eleitoral movida pela coligação “Pra Cima Amazonas”, concluiu haver indícios de que os resultados divulgados não correspondiam a um levantamento efetivamente concluído — conforme reconheceu o próprio instituto responsável pelo registro da pesquisa em outro processo. A decisão foi proferida nesta semana e prevê multa diária em caso de descumprimento.
O que aconteceu
A representação foi ajuizada pela coligação “Pra Cima Amazonas” — formada por PDT, DC, AGIR, Avante e pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — contra Maria do Carmo, candidata ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026. Segundo a coligação, a candidata publicou em 30 de agosto, no Instagram e no Facebook, material anunciando resultado de pesquisa que a colocava em primeiro lugar na corrida estadual.
O problema, aponta a representação, é que o registro correspondente no Sistema PesqEle — plataforma da Justiça Eleitoral que reúne as pesquisas registradas — trazia, no campo destinado ao detalhamento por bairros e municípios, a informação “Pesquisa não realizada”. Para a coligação autora, a divulgação teria ocorrido sem observar as exigências do art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A informação que reforçou o pedido
Ao longo do processo, a parte autora juntou aos autos documentos extraídos de uma representação distinta (nº 0601050-84.2026.6.04.0000), na qual o Instituto Verità Ltda. — responsável pelo registro da pesquisa AM-02151/2026 — apresentou contestação admitindo que a coleta de dados não havia sido concluída e que não chegou a existir um resultado apto à divulgação.
Para a juíza Mara Elisa Andrade, esse elemento foi decisivo: segundo a decisão, há incompatibilidade entre os percentuais divulgados pela candidata e a própria posição da empresa responsável pelo levantamento, o que reforça a probabilidade do direito alegado pela coligação autora.
Os fundamentos da decisão
A magistrada baseou a liminar no art. 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano. Também citou o art. 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê sanção para a divulgação de pesquisa sem registro das informações exigidas e classifica como crime a divulgação de levantamento fraudulento, além da Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro de pesquisas eleitorais.
Na decisão, a juíza registrou que a manutenção das publicações durante o período eleitoral apresentava risco de influenciar a formação da opinião do eleitorado, já que os dados divulgados eram atribuídos a uma pesquisa que a própria empresa responsável afirma não ter concluído. A magistrada fez questão de frisar que a medida não antecipa o julgamento sobre eventual responsabilidade da candidata nem sobre a natureza fraudulenta ou não do levantamento — pontos que ainda serão discutidos no mérito do processo.
O que determina a liminar
A decisão concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou:
- Remoção, em até 24 horas, das publicações no Instagram e no Facebook que atribuíam à candidata a liderança com base na pesquisa AM-02151/2026;
- Abstenção de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar novamente os mesmos resultados até nova decisão da Justiça Eleitoral;
- Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 50 mil;
- Citação da candidata para apresentar defesa no prazo de dois dias;
- Indeferimento, por ora, do pedido da coligação para apurar data e horário em que novos documentos foram inseridos no registro da pesquisa no PesqEle, sem prejuízo de nova avaliação.
Após a apresentação (ou não) da defesa, os autos seguem para manifestação do Ministério Público Eleitoral, que terá um dia de prazo, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.
O cenário da disputa pelo Governo do Amazonas
O episódio ocorre em meio a uma corrida eleitoral disputada no Amazonas, que tem sete candidatos ao governo estadual. Pesquisas divulgadas por diferentes institutos ao longo de agosto e setembro têm mostrado o senador Omar Aziz (PSD) na liderança das intenções de voto, com Maria do Carmo (PL), Roberto Cidade (União Brasil) — atual governador, que assumiu o cargo após a saída de Wilson Lima — e David Almeida (Avante) disputando posições subsequentes, em alguns levantamentos tecnicamente empatados dentro da margem de erro.
Segundo levantamentos como os da Quaest, AtlasIntel e Paraná Pesquisas, o percentual de indecisos ainda é significativo, o que mantém a disputa em aberto às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nesse cenário, a divulgação de pesquisas — e eventuais controvérsias sobre sua validade — tende a ganhar peso político, o que ajuda a explicar a judicialização rápida do caso envolvendo a pesquisa AM-02151/2026.
Próximos passos
O processo segue agora para a fase de defesa da candidata, que tem dois dias para se manifestar perante o TRE-AM. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes de o caso avançar para julgamento de mérito, quando a Justiça Eleitoral deverá decidir sobre eventual aplicação de sanções pecuniárias e sobre o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de possível ilícito penal, como pedido pela coligação autora.
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de Maria do Carmo e o Instituto Verità não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.
Fonte: Decisão na Representação nº 0601083-74.2026.6.04.0000, Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Gabinete da Juíza Auxiliar Mara Elisa Andrade.
