Amazonas

Justiça condena ex-secretários por deixarem de “observar formalidades de licitação” na saúde do Amazonas

O advogado Gláucio Alencar, que representa o médico Edivaldo da Silva classificou a decisão da Justiça do Amazonas como “contraditória” e anunciou que entrará com recurso para questionar os fundamentos da sentença

Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante,ex- servidores da Secretaria de Saúde do Amazonas-(Foto: Reprodução/ALEAM)

Em decisão proferida no dia (30dez2024), o Juiz Reyson Silva, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, servidores da Secretaria de Saúde do Amazonas à época  por desvio de dinheiro público. Os dois ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) são acusados de deixar de “observar formalidades pertinentes ao procedimento de licitação, bem como concorrem para o desvio de dinheiro público, beneficiando indevidamente os réus Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Crisélida Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva”, todos ligados à Norte Comercial

Edivaldo foi condenado a 5 anos e três meses de prisão, além de multa. A pena imposta a Maria Belém foi de 3 anos e nove meses de prisão, que serão substituídas por medidas restritivas de direito que ela terá que cumprir.

Criselídia Bezerra de Moraes, Nayla Thereza Moraes da Silva, Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu – todos réus no processo – foram absolvidos dos crimes.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em 2017, quando houve desviou de verbas através do pagamento superfaturado a uma empresa por serviços não realizados.

Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, junto a outras quatro pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas em outubro de 2020. A denúncia ocorreu após investigações conduzidas pela CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A CPI da Saúde foi criada para investigar contratos firmados pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) entre 2011 e 2020 e identificou irregularidades em um pagamento indenizatórios de R$ 868 mil à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos.

Segundo a denúncia, a empresa foi contratada para realizar procedimentos de colposcopia e conização (procedimento cirúrgico que consiste na remoção de uma parte do colo do útero) durante um mutirão de saúde nos municípios de Envira, Ipixuna e Guajará. Conforme apontou o Ministério Público, parte dos serviços não foi executada, enquanto outros foram cobrados com valores acima do mercado.

Durante o interrogatório, tanto Edivaldo da Silva quanto Maria Belém Cavalcante afirmaram que as acusações não procediam. Ele afirma que, como secretário adjunto de Interior, tinha que atestar os serviços. A defesa de Edivaldo destacou que ele é medico e não fazia parte da comissão de licitação do Amazonas.

“[Edivaldo] declarou que não sabe como a Norte foi contratada, que não sabe de licitação e não é da sua área, que pede parecer jurídico e libera conforme os serviços prestados e vai assinando, pois não é o executor, mas somente quem atesta o serviço”, diz o trecho da sentença.

Maria Belém Cavalcante ressaltou em seu depoimento que foi contratada em 1º de junho daquele ano e que todo o processo de licitação aconteceu antes de ser nomeada, além de ter ficado somente quatro meses como secretária-executiva da SES-AM. Segundo ela, toda licitação “demora até chegar na parte da execução” e que tinha “carrinhos de supermercado com processos para assinar, e não tinha como humanamente dar conta de tanto processo”.

A defesa do médico Edivaldo da Silva classificou a decisão da Justiça do Amazonas como “contraditória” e anunciou que entrará com recurso para questionar os fundamentos da sentença. O advogado Gláucio Alencar, que representa o médico, afirmou que pedirá esclarecimentos sobre a decisão e protocolará uma apelação para reverter a condenação.

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