Política

Discussão de consignado do INSS logo após a concessão da aposentadoria vai parar no Superior Tribunal de Justiça

Justiça de Brasília derrubou norma do órgão que permitia empréstimo sem carência de 90 dias

AGU quer consignado sem prazo de 90 dias de carência – Foto:Victor Soares/Secretaria da Previdência Social

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir que novos aposentados e pensionistas do INSS possam tomar crédito consignado imediatamente após o benefício ser concedido, ou seja, sem aguardar o prazo tradicional de 90 dias de carência.

O fim do prazo de carência foi adotada pelo INSS para aumentar a atratividade do leilão da folha de pagamentos do órgão, realizado em outubro, e que teve como principal vencedor a Crefisa, que ficou com quase todos os lotes. O Mercantil arrecadou um lote.

Com o resultado do leilão, Crefisa e Mercantil vão remunerar o governo pelo pagamento de novos benefícios concedidos entre 2025 e 2029, por prazo máximo de 20 anos.

O leilão previu o fim do prazo de carência de 90 dias, a partir da data de concessão do benefício, para que aposentados e pensionistas pudessem contratar empréstimos consignados com desconto em folha. Mas, por outro lado, criou uma cláusula de exclusividades de 90 dias, período no qual o crédito consignado só poderia ser contratado com os bancos vencedores do leilão, ou seja, que administram a folha de pagamentos.

Só após este prazo o beneficiário do INSS poderia pedir a portabilidade do consignado para outra instituição financeira. A medida teve por objetivo melhorar a atratividade do leilão e aumentar a arrecadação do governo.

Porém, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, entrou com ação na Justiça contra a norma do INSS e teve o pedido atendido em outubro. A entidade alegou que essa regra criava um monopólio temporário, violando os princípios da livre concorrência e os direitos dos consumidores.

A Justiça de Brasília atendeu a esse pedido e derrubou a norma do INSS, de maneira que o consignado só pode ser ofertado dentro de 90 dias após a concessão da aposentadoria.

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