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Demolição da feirinha do Shangrilá no Parque Dez gera conflito com defensor público

A presença do defensor público Carlos Almeida impossibilitou que a ação de desapropriação da feira fosse executada, questionando a ação da prefeitura de Manaus __ “Aqui na área do Shangrilá, onde há feirantes que trabalham há duas décadas, aparece de uma hora pra outra, uma operação do Implurb para demolir essa área, sem mandado judicial”, explicou o defensor público.

Feirinha do Shangrilá,no Parque 10 – Foto:(Foto: Murilo Rodrigues/Amazonas Atual)

Uma ação da prefeitura de Manaus para demolição de boxes em uma feira no conjunto Shangrilá, bairro Parque 10, zona Centro-sul de Manaus, nesta terça-feira (21) virou alvo de reclamações entre feirantes, servidores públicos municipais e até um defensor público. A presença do agente público Carlos Almeida impossibilitou que a ação de desapropriação da feira fosse executada.

No vídeo publicado nas redes sociais, o defensor público Carlos Almeida cobrou dos fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) Sidney Costa e Silvana Ilan de Barros para que os mesmos apresentassem o Mandado Judicial, o que não foi feito e a discussão prosseguiu, enquanto o aparato da prefeitura (maquinas, caçambas, operários e a Guarda Municipal) estava postada para a execução da demolição, o que não aconteceu. Prefeitura diz reagendará ação de demolição.

A ação judicial existe e a sentença foi proferida em janeiro de 2024 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ele julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em agosto de 2020 e condenou o município a identificar os vendedores do local e realizar a demolição administrativa das construções. No entanto, os recursos contra essa sentença ainda não foram julgados.

Os servidores do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) alegaram no local, que tinham poder de polícia para à demolição, masn  não  estavam de posse de documento judicial e foram contestados pelo defensor público Carlos Almeida.

Márcio Daniel, um dos vendedores que trabalha em outro espaço próximo à feira, disse à reportagem do AM1 que nunca foi notificado __“Eu tenho uma feirinha aqui perto, mas nunca fui notificado. O problema dele é com esse pessoal daqui dessa feirinha” afirmou.

Enquanto os feirantes alegam não terem sido notificados sobre a decisão judicial, a Prefeitura informou que o grupo vem sendo notificado desde 2019. Por conta da presença do defensor público no local, a ação de demolição prevista para acontecer nesta terça-feira será reagenda, conforme informou o Implurb.

Nota do Implurb

“Sete edificações irregulares, construídas no canteiro central da rua Alexandre Magno, Parque 10, zona Sul, são alvo de uma ação de demolição administrativa nesta terça-feira (21/1), em ação integrada da Prefeitura de Manaus. O objetivo da ação é cumprir decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os boxes comerciais foram construídos em área pública e os proprietários vêm sendo notificados desde 2019 pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), incluindo multas e interdições, além de notificação para demolição voluntária, o que não ocorreu até o prazo da sentença judicial no processo 0816404-10.2020.8.04.001.

O processo é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que culminou na sentença do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, determinando a demolição dos boxes.

A ação precisou ser interrompida nesta manhã e será reagendada.

Além de várias reuniões entre as partes para buscar a demolição voluntária, os donos dos boxes irregulares foram novamente notificados em dezembro do ano passado e autuados no dia 16 de janeiro de 2025, sob pena de novas sanções administrativas.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Até a presente data, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas não se pronunciou nos autos do processo judicial.”

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