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Associação Amazonense de Municípios ponderava tempo hábil para abrir contas e regularizar recursos de emendas

Anderson Souza,presidente da Associação Amazonense de Municípios – Foto:Divulgação

Em nova decisão deste domingo (29dez2024) relacionada ao imbróglio das emendas de congressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino criticou a Câmara dos Deputados quanto às respostas enviadas ao Supremo sobre o tema, mas liberou a execução de recursos já empenhados.

Na determinação, Dino permite a execução das emendas de comissão que já haviam sido empenhadas antes de decisão anterior, em 23 de dezembro, que bloqueou o pagamento de R$ 4,2 bilhões. A medida, segundo ele, tem o objetivo de evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação ou empresas que poderiam ser beneficiadas com os valores.

O ministro também admitiu o empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluindo, portanto, as emendas de comissão) destinadas à saúde, independentemente de contas específicas para o recebimento da verba –uma exigência anterior do ministro.

Segundo ele, houve “falha administrativa” do Ministério da Saúde ao não abrir contas específicas para cada emenda, o que foi determinado ainda em agosto. No entanto, devido ao prazo temporal e o término de mandato de prefeitos, ele autorizou as verbas.

No dia anterior,Flávio Dino rebateu nota inicial de associação do Amazonas que alegou que retirada de recursos afetava serviços essenciais e deu 24 horas para que entidade fizesse “o devido esclarecimento”

Para a AAM, o prazo dado pelo FNS foi curto e estava comprometendo as contas dos atuais prefeitos. “O bloqueio ocorreu sem que os gestores tivessem tido tempo hábil para regularizar a situação, visto que o prazo para abertura das contas específicas, dado pelo FNS [Fundo Nacional de Saúde], foi extremamente curto – até 30 de dezembro de 2024”, diz a nota assinada por Anderson.

Na nota, Anderson ressaltava que “O bloqueio dos recursos e a exigência de abertura das contas específicas no final do mandato dos atuais prefeitos comprometeriam o fechamento dos balanços financeiros e das contas anuais. Este cenário poderia gerar dificuldades significativas para a correta prestação de contas das administrações municipais.

A associação também alegou que o bloqueio prejudicou os municípios, que já tinham usado a verba para pagamento de despesas com profissionais de saúde, aquisição de equipamentos e conclusão de obras. Conforme a associação, o bloqueio judicial “incide sobre esses valores já executados, gerando um impacto financeiro severo nas contas municipais”.

“Muitos recursos, transferidos durante o período anterior à ordem de abertura de contas, foram creditados nas contas únicas dos fundos municipais, em consonância com a prática administrativa comum”, diz a nota publicada pela associação.

Na quinta-feira, Dino determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) explique, no prazo de 10 dias úteis, por que não foram abertas contas específicas para o repasse de emendas parlamentares destinadas à Saúde e não foram adotados os novos critérios de transparência para repasses.

A determinação de Dino foi uma resposta ao ofício protocolado pela AAM (Associação Amazonense de Municípios), que questionou o bloqueio temporário dos recursos.

A seguir a Nota Pública da Associação Amazonense de Municípios

Nota de Esclarecimento: Bloqueio Temporário de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentares Federais

Publicado em 27/12/2024

A Associação Amazonense de Municípios (AAM), em cumprimento ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), datado de 26 de dezembro de 2024, vem a público esclarecer os seguintes pontos relativos ao bloqueio temporário de recursos oriundos de emendas parlamentares federais, conforme decidido pelo STF:

A AAM esclarece que diferentemente do que consta no Ofício nº. 130/2024, não houve “RETIRADA” de recursos a colocar “em risco a continuidade dos serviços essenciais”. E o que ocorreu, em face do descumprimento de ordem judicial datada de 23/08/2024 (e-doc. 602 da ADPF 854), é um bloqueio TEMPORÁRIO de recursos (exclusivamente oriundos de emendas parlamentares), até que cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar. Tal providência pode e deve ser feita a qualquer momento, conforme passos novamente explicados:

a) o município ou estado que recebeu recurso de emenda parlamentar na área da Saúde – e ainda não efetuou os pagamentos pertinentes – deve se dirigir ao banco e abrir conta específica. Isso pode e deve ser feito imediatamente;

b) aberta a conta específica, o município ou estado deve transferir o recurso relativo à emenda parlamentar para tal conta, informando o Ministério da Saúde e a CGU;

c) a partir da conta específica, não há bloqueio algum, e o município ou estado pode efetuar os pagamentos necessários, nos termos da lei; d) repasses futuros derivados de emendas parlamentares devem ser efetuados nas contas específicas para cada emenda, conforme descrito nos itens anteriores.

A Associação Amazonense de Municípios reforça que, conforme as orientações do STF, a providência de abertura de contas específicas pode e deve ser realizada a qualquer momento pelos municípios. No entanto, a AAM alerta que o curto prazo dado para o cumprimento dessa exigência afetou negativamente a execução orçamentária e financeira dos municípios, especialmente em um período de transição de mandato.

1.     Não Comunicação Adequada aos Municípios

A AAM reitera que os municípios não foram devidamente comunicados quanto ao prazo para abertura de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares na área da Saúde. Muitos recursos, transferidos durante o período anterior à ordem de abertura de contas, foram creditados nas contas únicas dos fundos municipais, em consonância com a prática administrativa comum. Desses recursos, os gestores municipais realizaram os pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e outros compromissos essenciais, incluindo os relacionados aos profissionais da saúde, muitos deles em final de mandato.

Bloqueio dos Recursos pelo FNS

Quando a ordem para a abertura de contas específicas foi emitida, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) procedeu com o bloqueio dos recursos que estavam alocados nas contas únicas dos fundos, afetando diretamente os pagamentos que seriam destinados ao cumprimento das obrigações com os profissionais de saúde. O bloqueio ocorreu sem que os gestores tivessem tido tempo hábil para regularizar a situação, visto que o prazo para abertura das contas específicas, dado pelo FNS, foi extremamente curto – até 30 de dezembro de 2024.

Impactos no Fechamento das Contas Anuais

O bloqueio dos recursos e a exigência de abertura das contas específicas no final do mandato dos atuais prefeitos comprometeram o fechamento dos balanços financeiros e das contas anuais. Este cenário pode gerar dificuldades significativas para a correta prestação de contas das administrações municipais, um processo fundamental para a boa governança e transparência.

Por fim, a AAM solicita que o STF considere a realidade administrativa dos municípios amazonenses, de modo que sejam adotadas medidas que não prejudiquem os serviços essenciais à população, especialmente na área da saúde.

Anderson Sousa

Presidente da AAM

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