Últimas Notícias

Pleno do TJAM retoma ação que questiona dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos em Manaus

Para o Ministério Público que questiona a legalidade da Lei, a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais

O plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a analisar, na próxima terça-feira (27/2), a constitucionalidade da Lei Municipal 2.754/2021 que dispensou o licenciamento ambiental de templos religiosos,aprovada na Câmara Municipal de Manaus em 2021.

Na sessão anterior, houve sustentação oral e apresentação do voto pela procedência do pedido. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira(27.fev.2024)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a Lei Municipal n.º 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Após a manifestação da defesa, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

Com informações da Assessoria TJAM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba mensagem no WhatsApp