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Ministro Gilmar Mendes, quer informações do município de Manaus por estabelecer taxas para instalação de antenas de telefonia

Abrintel, associação que representa o setor, argumenta no STF que o município ao estabelecer condições adicionais invade a competência da União para legislar sobre o tema

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1063 e 1064) contra normas dos Municípios de Guarulhos (SP) e Manaus (AM) que tratam de instalação de antenas de telefonia e criam taxas para essa finalidade.

A associação argumenta que as normas, ao estabelecerem condições adicionais para a instalação e a operação de infraestrutura de suporte para estações de telecomunicação, invadem a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Da mesma forma, afirma que os municípios não têm competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento (e eventual renovação) de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União. Nesse sentido, aponta que as taxas representam bitributação, uma vez que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.

Informações

Para possibilitar o julgamento definitivo, sem análise prévia do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1064, solicitou informações ao prefeito e à Câmara Municipal de Manaus, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Já ADPF 1063 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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