Manaus

Vereador Jander Lobato defende pedido de redução da taxa do ITBI

Em pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (02/03), o vereador Jander Lobato (PTB) defendeu a importância da redução no valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com o estabelecimento de descontos na cobrança do tributo, por um período de até 12 meses, ou enquanto vigorar o período de calamidade pública, ocasionada pela pandemia de Covid-19 em Manaus. 

“Qual o intuito disso? Que mais pessoas possam regularizar os seus imóveis em Manaus, e que isso possa aumentar a arrecadação municipal e fomentar a economia. Eu gostaria de fazer essa indicação e participar para esta Casa, pedindo o apoio dos nobres vereadores para que seja aprovada”, afirmou o vereador. 

A propositura do vereador Jander Lobato recebeu o apoio do vereador Luis Mitoso, que reforçou os benefícios da redução da alíquota do ITBI. “A contrapartida dessa redução seria o momento em que estamos vivendo, que é de excepcionalidade e, por isso, eu vejo essa indicação com bons olhos. A proposta deve sim ser colocada em análise e discutida a sua viabilidade e contrapartida. Parabéns pela iniciativa!”, declarou o vereador.

Encaminhamento – A proposta foi encaminhada, na semana passada, ao Prefeito de Manaus, David Almeida, sugerindo que o poder executivo envie projeto de lei ao parlamento municipal, para a prorrogação dos efeitos jurídicos e demais  disposições das Leis nº 2.674, de 11 de setembro de 2020, e Lei nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019, que tratam da regularização de imóveis por meio de redução no valor ITBI, como uma forma de estimular donos de imóveis, que não possuem escritura e registro dos bens, a regularizarem a situação junto ao município, o que resultaria em um estímulo à economia, com aumento na arrecadação municipal.  

Em 2020, a então gestão do executivo municipal sancionou a lei que prorrogou até dezembro do referido ano com descontos de até 50% no valor do ITBI para propriedades pendentes de regularização no Registro de Imóveis. A Lei nº 2.674, de 11 de setembro de 2020, foi aprovada pelos vereadores da CMM, naquele período.

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