Manaus

Juíza da 1ª Vara federal no Amazonas determina entrega da lista de pessoas vacinadas

Juiza Jaiza Fraxe no local onde estão armazenadas as doses da vacina contra a Covid-19 (Foto: Divulgação/FVS)

Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara federal no Amazonas, nesta quinta-feira, (21/1), determinou que o Estado do Amazonas, Fundação de Vigilância em Saúde e Prefeitura Municipal de Manaus entreguem imediatamente a cópia de todas as listagens contendo nome e CPF das pessoas até agora vacinadas. A juíza, na decisão, informa que a documentação poderá ser requisitada em inspeção judicial no local ou vistoria.

No despacho, a juíza Jaiza Fraxe leva em consideração que o Estado do Amazonas “não atravessa apenas a calamidade pública ocasionada pela pandemia por COVID-19”, mas atravessa “uma crise decorrente da falta de oxigênio, que já ceifou dezenas de vidas por asfixia em Hospitais e em tratamento domiciliar, e outra crise tão grave quanto, decorrente de fortíssimos indícios de desvio da vacina que o governo federal enviou ao Amazonas”.

 “Já se fala em desaparecimento de 60 mil doses das que foram enviadas pelo Ministério da Saúde ao Amazonas”, destaca a magistrada  

“Trata-se de uma sucessão de ilícitos gravíssimos que podem resultar em condenações criminais, responsabilização por atos de improbidade, perda de cargos públicos e de registros profissionais em caso de pessoas que simularam ser de linha de frente com o intuito de romper as regras atinentes às filas legalmente impostas. Até a presente data, em nenhum outro município do país, se teve notícia de tamanha aberração”, escreve Fraxe. 

A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado do Amazonas  entrou no processo na qualidade de ‘amicus curiae'(ou seja como amigo da corte, que se refere a uma pessoa ou entidade que não é parte do caso), com a finalidade de auxiliar o Juízo, com informações, o que foi acatado pela Justiça Federal.


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