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A Amazonas Energia está proibida de instalar os medidores aéreos em Manaus

O prefeito David Almeida,argumentou, que a cidade está buscando adequação de uma forma mais moderna para se livrar da poluição visual. Todos aqueles cabos de fios e ainda mais com os medidores, cada vez aumenta a poluição visual na cidade de Manaus

Na ocasião, o prefeito destacou que uma das questões do projeto é a poluição visual causada pelos medidores aéreos nas ruas de Manaus. A nova lei está sendo publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM).Fotos – (João Viana e Antônio Pereira / Semcom)

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou, nesta sexta-feira, 31/3, a Lei nº 3.024/2023,que proíbe a instalação dos medidores aéreos de energia na cidade de Manaus. A assinatura do documento aconteceu no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul, com a presença do presidente da CMM, Caio André, autor do projeto e vereadores favoráveis à criação da legislação.

Na ocasião, o prefeito destacou que uma das questões do projeto é a poluição visual causada pelos medidores aéreos nas ruas de Manaus. A nova lei está sendo publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM).

O prefeito, na sua fala ,argumentou que a cidade está buscando adequação de uma forma mais moderna para se livrar da poluição visual. Todos aqueles cabos de fios e ainda mais com os medidores, cada vez aumenta a poluição visual na cidade de Manaus e, é isso que a lei aprovada pela Câmara vai combater, disse David Almeida.

Conforme reportagem de A Crítica,o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), reconheceu durante a sanção da lei municipal, que proíbe a instalação dos medidores aéreos que é difícil a Amazonas Energia se manter com perdas financeiras ocasionadas por ligações clandestinas, mas sugeriu que a empresa precisa encontrar um outro meio para combater os ‘gatos’. 

“Isso é uma realidade. Espero que a empresa encontre um caminho diferente do que já foi colocado. É  difícil você trabalhar com 42% de perda. É como se você trabalhasse o mês todinho e tivesse menos 42% do seu salário. Para se manter é uma dificuldade.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Caio André, acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, um novo parágrafo único que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

O presidente da Câmara, vereador Caio André (PSC), disse que todos estamos fazendo nosso papel, indo ao encontro do que mais anseia a população da nossa cidade – a partir de agora nós temos um marco legal para tratar não só da questão dos medidores, mas principalmente das fiações aéreas que existem nos nossos postes, disse o presidente da Câmara Municipal de Manaus.

A proibição de medidores está no centro das atenções na cidade Manaus num enfrentamento da sociedade contra a instalação de medidores e a concessionária Amazonas Energia, que defende a implantação dos medidores, com o argumento, entre outros, de que esses equipamentos podem tornar a leitura mais eficiente e auxiliar no combate às perdas de energia.

Na terça-feira,28/3, a Justiça do Amazonas proibiu mais uma vez a instalação dos novos medidores aéreos em Manaus.

A decisão do desembargador Lafayette Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), considerou aceitável o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A proibição vale até que a matéria esteja transito em julgado na justiça.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou uma lei da Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação dos medidores, por considera-la inconstitucional, uma vez que a matéria é da competência da União. Na sessão virtual finalizada em 17/2, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

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