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Mudança na lei aumenta pena para injúria racial: não cabe pagar fiança e aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo

Mudança ocorre após sanção de nova lei nesta semana, com equiparação ao crime de racismo

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, durante a cerimônia de posse no Palácio do Planalto(Foto:Valter Campanato/Agência Brasil)
 

 

O crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.

Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa – a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.

O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em “contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.

Há agravo também se o crime for cometido “em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”. Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

A lei foi sancionada por Lula anteontem na mesma cerimônia que deu posse a Anielle Franco, irmã da ex-vereadora carioca Marielle Franco, como a primeira ministra da Igualdade Racial do Brasil

O texto da nova lei sancionada por Lula não chega a citar especificamente a população LGBT+, mas juristas ouvidos pelo Estadão afirmam que a inclusão de injúria racial na Lei do Racismo prevê que ofensas e agressões contra essas pessoas também serão punidos de forma mais rigorosa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação com base em orientação sexual ou identidade de gênero aos crimes racistas.

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