Amazonas

TJAM cria abono de R$ 20 mil para servidores para não devolver o excedente recebido do Estado

Este é o segundo ano de validade da Emenda Constitucional 109, e o segundo em que o TJAM cria despesa extra para não devolver o excedente recebido do Estado(Foto:Assessoria TJAM)

Servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas vão receber abono de R$ 20 mil neste mês de dezembro, conforme anúncio nesta terça-feira (6) pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do órgão, em reunião com os servidores

Com informações do site amazonasatual.com.br e a assessoria do TJAM, o valor será pago com recursos decorrentes do aumento de arrecadação do Estado que ocasionou acréscimo no repasse para o tribunal.

Ocorre que  a Emenda Constitucional nº 109/2021, de 15 de março de 2021, determina que os valores recebidos pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública e não gastos nos exercícios fiscais devem ser devolvidos aos cofres públicos municipal, estadual ou federal, dependendo do caso.

“O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte”, diz o texto que passou a valer em dezembro do ano passado.

A assessoria do TJAM informou que o pagamento do abono se justifica pelo esforço conjunto de todos os servidores e magistrados para a obtenção do “Selo Ouro” de produtividade atribuído em novembro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em anos anteriores, quando a regra de devolução de recursos ainda não existia, foi concedido abono em valores menores, em função do caixa então disponível à época.

Este é o segundo ano de validade da Emenda Constitucional 109, e o segundo em que o TJAM cria despesa extra para não devolver o excedente recebido do Estado.

TJAM cria abono de R$ 20 mil para não devolver o excedente recebido do Estado.

Servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas vão receber abono de R$ 20 mil neste mês de dezembro, conforme anúncio nesta terça-feira (6) pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do órgão, em reunião com os servidores

Com informações do siteamazonasatual.com.br e a assessoria do TJAM, o valor será pago com recursos decorrentes do aumento de arrecadação do Estado que ocasionou acréscimo no repasse para o tribunal.

Ocorre que  a Emenda Constitucional nº 109/2021, de 15 de março de 2021, determina que os valores recebidos pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública e não gastos nos exercícios fiscais devem ser devolvidos aos cofres públicos municipal, estadual ou federal, dependendo do caso.

“O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte”, diz o texto que passou a valer em dezembro do ano passado.

A assessoria do TJAM informou que o pagamento do abono se justifica pelo esforço conjunto de todos os servidores e magistrados para a obtenção do “Selo Ouro” de produtividade atribuído em novembro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em anos anteriores, quando a regra de devolução de recursos ainda não existia, foi concedido abono em valores menores, em função do caixa então disponível à época.

Este é o segundo ano de validade da Emenda Constitucional 109, e o segundo em que o TJAM cria despesa extra para não devolver o excedente recebido do Estado.

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