Prefeitura terá até maio de 2026 para começar desocupação de flutuantes no Tarumã-Açu
Justiça considerou cronograma municipal inadequado e estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de atraso nas remoções

Magistrado rejeita proposta da administração municipal
O juiz Moacir Pereira Batista, responsável pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, determinou que o município inicie a desocupação dos flutuantes instalados no rio Tarumã-Açu até o dia 1º de maio de 2026. A decisão judicial rejeitou o planejamento apresentado pela prefeitura, considerado inadequado pelo magistrado.
A proposta original do município previa o começo das remoções somente em 2027, prazo classificado como inaceitável pela Justiça. Segundo o entendimento do juiz, o cronograma prolongaria os prejuízos ambientais já existentes na bacia hidrográfica do Tarumã-Açu.
Determinações e prazos estabelecidos
A prefeitura deverá apresentar um plano de ação corrigido no prazo de 15 dias. O documento não poderá repetir procedimentos já realizados, como as notificações e levantamentos executados em 2023.
O novo cronograma precisa garantir que as remoções sejam iniciadas até maio de 2026 e finalizadas em até 12 meses após a aprovação do plano revisado. O magistrado estabeleceu ainda que as etapas de comunicação, interrupção do fornecimento de energia elétrica e retirada das estruturas flutuantes devem acontecer de maneira concomitante, evitando fases prolongadas e isoladas.
As ações de divulgação poderão utilizar recursos como outdoors e plataformas digitais, mas não podem servir como justificativa para suspender a execução das remoções.
Penalidades e apoio operacional
Caso os prazos não sejam cumpridos, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, com limite de 30 dias. O valor poderá ser ampliado posteriormente, conforme avaliação judicial.
Para viabilizar a operação, o juiz autorizou a participação da Guarda Municipal, além do suporte da Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A decisão também notificou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para atuarem de forma complementar, realizando fiscalização e aplicação de penalidades contra flutuantes irregulares, diante da omissão identificada nas esferas estadual e municipal.
Solicitações negadas pela Justiça
O magistrado indeferiu temporariamente alguns pedidos apresentados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). Entre eles estão a instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que desembocam no Tarumã-Açu e a realização de novo levantamento dos flutuantes, considerando que essa identificação já foi concluída.
Também foi negada a criação de uma nova unidade gestora para a bacia, uma vez que já existem órgãos oficiais com essa atribuição.
Histórico do processo judicial
O caso originou-se de uma Ação Civil Pública movida pelo MPAM em 2001 contra a Prefeitura de Manaus e 74 proprietários de flutuantes. O objetivo era combater a degradação dos recursos hídricos e os impactos ambientais provocados pela ocupação desordenada.
A DPE-AM ingressou posteriormente no processo para representar os moradores das estruturas flutuantes, que não haviam sido consultados anteriormente. A defensoria argumenta que a principal fonte de poluição na região são os igarapés já contaminados, e não as habitações flutuantes.
