MPF recomenda adoção da Lei de Cotas em vagas ociosas na Universidade Federal do Amazonas
Universidade e MEC devem ajustar normas para garantir a reserva de vagas prevista na legislação

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta segunda-feira (24), uma recomendação direcionada à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e ao Ministério da Educação (MEC) para que a aplicação da Lei de Cotas seja integral nos processos seletivos que abrangem vagas residuais, que surgem em função de desistências ou desligamentos de estudantes.
Irregularidades nas vagas reservadas
De acordo com investigações do MPF, a Ufam não estaria cumprindo a legislação ao não reservar vagas para candidatos com deficiência, além de pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro (PSE). A universidade justificou que, como se tratam de vagas remanescentes, a aplicação do sistema de cotas não seria obrigatória. Contudo, o MPF contrapõe essa posição, argumentando que o PSE deve ser considerado um processo seletivo de ingresso, uma vez que disponibiliza vagas em decorrência de desistências, desligamentos, óbito, transferências ou exclusões disciplinares.
Fundamentação da recomendação
A recomendação do MPF é embasada por tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal e uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Este documento reforça que a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas deve ser aplicada a todas as modalidades de ingresso, o que inclui o preenchimento de vagas ociosas, reingressos e transferências.
Medidas recomendadas pelo MPF
O MPF sugere que a Ufam:
Implemente o sistema de cotas em todos os seus processos seletivos, incluindo no PSE.
Revise sua resolução interna para assegurar que a aplicação da Lei de Cotas seja explícita no Processo Extramacro.
Defina regras claras e objetivas para a redistribuição de vagas ociosas, respeitando a legislação vigente.
Além disso, ao MEC, o MPF recomenda:
Revisão da Portaria Normativa nº 18/2012, eliminando a parte que exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da obrigatoriedade de aplicação das cotas.
Atualização da regulamentação para incluir expressamente que as vagas reservadas se aplicam a processos de ocupação de vagas ociosas e a comunicação oficial dessas mudanças às instituições federais.
Implicações da interpretação atual
O MPF ressalta que as interpretações em vigor pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes originalmente aprovados na ampla concorrência ocupem vagas reservadas que ficam ociosas, infringindo o procedimento de redistribuição determinado pela Lei de Cotas. A adoção das recomendações pode garantir maior justiça e equidade no acesso à educação superior no Brasil.
