Justiça derruba interferência do TCE na venda de ingressos do festival em Parintins
A medida liminar, atende o mandado de segurança da empresa Amazon Best.Desembargador Flávio Pascarelli entende que o contrato entre empresa e bois de Parintins é privado e que a decisão do Tribunal de Contas foge às suas competências de atuação.
O desembargador Flávio Passarelli do Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubou, na tarde desta quarta-feira (18.dez.2024), decisão do Tribunal de Contas do Amazonas que impedia a venda de ingressos do Festival de Parintins em 2025 e determinava a escolha de uma nova empresa para comercialização dos ingressos para acesso ao Bumbódromo.
A decisão do desembargador Passarelli é em caráter liminar, e atende o mandado de segurança da empresa Amazon Best, que é signatária de contrato com os bois Garantido e Gaprichoso para comercializar e vender os ingressos até 2028.
Para o desembargador Flávio Pascarelli, o questionamento sobre a venda dos ingressos no Festival de Parintins foge às competências de atuação do Tribunal de Contas, uma vez tratar-se de contrato privado entre a Amazon Best e as associações folclóricas de Parintins.
Quando o Tribunal de Contas do Estado interferiu na questão na venda de ingressos em Parintins, o conselheiro do Tribunal de Contas Fabian Luís Fabian havia também ordenou que o governo do Amazonas não repassasse recursos para o festival 2025 nem autorizasse o uso do Bumbódromo de Parintins até segunda ordem,o que com a liminar torna sem efeito.
O desembargador Passarelli avaliou que a determinação do TCE para a Secretaria de Estado e Cultura suspendesse os atos preparatórios, referentes à execução do festival de 2025 interferia diretamente no contrato da empresa com os bois, uma vez que desestimula e inibe a procura dos interessados em adquirirem ingressos para festa.
“Eventuais irregularidades na execução dos repasses realizados pelo Estado do Amazonas com vistas a realização da festividade em questão devem ser apuradas com rigor, o que, todavia, não autoriza, por isso, a atuação do Tribunal de Contas do Amazonas sobre atividades eminentemente particular, sentenciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.