Política

Senappen publica procedimentos que garantem o direito a voto de presos provisórios

De acordo com dados estatísticos do Sistema Penitenciário, 175.279 pessoas em privação de liberdade são presos provisórios

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça emitiu uma nota tecnica em que orienta os Estados sobre os procedimentos que os presídios precisam cumprir para garantir o direito de presos provisórios ao voto nas eleições municipais deste ano.

Segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só presos que tenham condenação criminal transitada em julgado estão suspensos de votar, mas quando a pena for cumprida ou extinta, os direitos políticos voltam a vigorar.

De acordo com dados estatísticos do Sistema Penitenciário, 175.279 pessoas em privação de liberdade são presos provisórios. Há 1.118 unidades prisionais com presos provisórios, distribuídas em 833 municípios. Os dados são de dezembro.

A nota técnica da Senappen orienta os gestores de sistemas penitenciários dos Estados a informar aos juízes eleitorais quais são as unidades que possuem presos provisórios, além da quantidade e nome dos internos. Também precisam dizer quem são os servidores do órgão de administração penitenciária que poderão participar compondo as mesas receptoras em cada estabelecimento penal.

Ainda segundo o normativo da Senappen, os gestores penitenciários devem comunicar em caso de impossibilidade da secção eleitoral no interior da unidade penitenciária e precisam disponibilizar espaço específico dentro da unidade prisional para que seja instalada a seção eleitoral, e na impossibilidade, comuniquem referido fato ao juiz eleitoral.

“Cabe ao poder público garantir o exercício do referido direito, podendo ser o embaraço ou o impedimento ao exercício entendido como crime eleitoral”, frisa o documento da Senappen.

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