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Valor Econômico_STF forma maioria para regras das sobras eleitorais valer para 2022

Julgamento pode mudar distribuição das vagas na Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no entendimento de que a norma que dispõe sobre sobras eleitorais, invalidada em fevereiro pela Corte, vale para as eleições de 2022. A tese pode alterar a composição atual da Câmara dos Deputados. Como o julgamento não foi finalizado, os parlamentares ainda mantêm os seus cargos.

Chegou-se à maioria com o voto do ministro Cristiano Zanin, que não participou do julgamento do mérito, em fevereiro, porque seu antecessor, Ricardo Lewandowski, era o relator e já havia votado. Como a votação em curso é de embargos, zera o placar, e por isso Zanin votou.

Há consenso no tribunal sobre a necessidade de mudar as regras, mas, na votação de fevereiro, cinco ministros (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli) votaram para que a decisão retroagisse para as eleições de 2022, ou seja, para alterar a regra de uma disputa que já terminou. Foram vencidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O placar de 6×5 havia jogado o impacto da medida para as próximas eleições.

Mas o tema voltou para análise dos ministros após partidos políticos recorrerem da decisão. Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração. Os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.

Ainda pela manhã, quando poucos votos haviam sido depositados, o ministro André Mendonça pediu destaque, ou seja, levou a discussão para o plenário físico. Porém, mesmo com a interrupção, os ministros continuaram votando e, com o apoio de Zanin, formaram maioria para mudar o resultado anterior de modo que “a sobra das sobras” seja aplicada já nas eleições de 2022. Assim, se esse resultado se consolidar, sete parlamentares eleitos com a ajuda da regra, podem perder os mandatos.

São eles: Sonize Barbosa (PL-AP), Prof. Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos –DF), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Esta última acaba de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo uso de verba eleitoral em aplicação de harmonização facial. O levantamento foi realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Por enquanto prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes que acolhe o argumento da falta de quórum necessária para a modulação.

Moraes também entende que não é o caso de aplicar o artigo da Constituição que diz que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Para ele, na ação em análise, tem-se a situação contrária: a aplicação de uma regra inválida para as eleições de 2022 compromete a normalidade do pleito.

“Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, escreveu.

“Essas distorções têm alcance muito além de situações individuais, pois trata da exclusão de partidos da participação das sobras em favor daquelas agremiações que atenderam ao requisito inconstitucional, o que, em alguns casos, contemplará um único Partido Político, ainda que este possua apenas candidatos com votação insignificante”, argumentou.

Moraes divergiu da relatora, Cármen Lúcia, que rejeitava os embargos. Desde o julgamento do mérito da ação, em fevereiro deste ano, o ponto de maior debate entre os ministros foi a discussão sobre o momento em que a inconstitucionalidade da norma deveria começar a valer. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes encabeçaram uma corrente de que não fazia sentido manter parlamentares eleitos em uma regra que o próprio Supremo julgou inconstitucional.

Parte dos ministros entendeu que se a decisão valesse desde as eleições de 2022, criar-se-ia uma insegurança jurídica por conta das mudanças da Câmara dos Deputados – segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra não afetou as casas legislativas estaduais e municipais. Essa corrente foi defendida, sobretudo, por Barroso. Para ele, quando os parlamentares foram eleitos a regra era constitucional. Na ocasião, Barroso disse: “Muda a regra do jogo quando já se sabe quem será beneficiado”, justificou Barroso.

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