MANAUS AGORA

Grupo suspeito de aliciar ‘mulas’ tráfico de drogas no AM movimentou cerca de 10 milhões

PF diz que o dinheiro era movimentado desde 2022 e vinha da lavagem de dinheiro em Manaus e Tabatinga

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (16), quatro mandados de prisão preventiva, oito medidas cautelares diversas da prisão, 18 mandados de busca e apreensão e o sequestro de 44 veículos em Manaus e em Tabatinga, no interior do Amazonas, contra um grupo criminoso suspeito de envolvimento no esquema de aliciamento e financiamento de “mulas” do tráfico interestadual de drogas, no Amazonas.

Segundo investigações, as mulas transportavam drogas para outros estados do Brasil, em especial, para São Paulo. Desde o ano de 2022, a dupla presa movimentava cerca de R$ 10 milhões, quantia fruto da lavagem de dinheiro.

Para eles, era oferecido dinheiro, além de passagem aérea para outras regiões onde a droga seria traficada. O perfil dos captados era, em sua grande maioria, de baixa renda e com idade entre 20 e 30 anos.

Durante a ação, foi identificado o indivíduo que recepcionava a droga e a “mula” do tráfico, bem como a prisão em flagrante de um suspeito com mais de 10 kg de drogas, no Aeroporto Internacional de Manaus.

Também foi possível identificar os responsáveis por lavar o dinheiro do grupo criminoso, que usavam pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”, empresas de fachada, dentre outras técnicas para lavagem de capitais, como, por exemplo, a compra e venda de veículos.

As determinações proferidas pela Justiça buscaram obter elementos que comprovem a prática dos crimes investigados, além de aprofundar a investigação sobre a procedência, destinação da droga e identificação de outras pessoas envolvidas no crime.O delegado Lucas Montenegro afirmou que na operação foram apreendidos diversas mídias que servirão de base para dar continuidade ao Inquérito Policial (IP).

De acordo com a polícia, o grupo responderá por tráfico de drogas, associação paro tráfico e lavagem de capitais. As penas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

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