Nas Entrelinhas

STF determina que governo apresente plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia

Corte deu 90 dias para que União entregue proposta de combate às queimadas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira que o governo federal apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia com monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas. A decisão foi tomada no julgamento de três ações da chamada “pauta verde”.

Embora não tenha reconhecido violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, o STF, seguindo o voto do ministro André Mendonça, determinou a adoção de providências por parte da União.

Entre elas está a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O ponto de principal divergência entre os ministros teve a ver com a regulamentação do Fundo Social, que prevê a destinação de parte dos recursos do Pré-Sal para financiar a proteção desses biomas e redução das mudanças climáticas.

Após debates, prevaleceu o ponto de vista do ministro Flávio Dino, que considerou não ser possível exigir que a regulamentação ocorra com destinação de recursos especificamente para a área ambiental, pois a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas.

Na semana passada, a Corte já havia determinado que o governo federal apresentasse um plano de combate e redução ao desmatamento na Amazônia. Os ministros também determinaram a abertura de um crédito extraordinário para ser utilizado, ainda em 2024, em ações ambientais.

No julgamento, os ministros ainda rejeitaram a declaração de um “estado de coisas inconstitucional” na gestão ambiental, por entender que houve uma melhora da atuação do governo nessa área na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, que ocorre quando há uma violação massiva de direitos, foi proposto pela relatora, ministra Cármen Lúcia, no início do julgamento, ainda em 2022. Com a retomada da análise, no mês passado, Cármen ajustou seu voto para reconhecer um processo de “reconstitucionalização”.

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