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Justiça interrompe remoção dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus

Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira (20/3), suspendeu a ordem de remoção e desmonte dos flutuantes situados no Tarumã-Açu, em Manaus. A medida, tomada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, foi uma resposta a um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Segundo a decisão liminar, apenas os flutuantes que se encontram abandonados deverão ser removidos, enquanto os ocupados permanecerão no local. Essa suspensão da ordem de remoção permanecerá vigente até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) emita um posicionamento após realizar uma audiência com todas as partes envolvidas no conflito.

O juiz ressaltou que até o momento não houve informações nos autos do processo sobre a realização de consulta à referida Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM.

A expectativa é que, durante esse período de suspensão, sejam adotadas medidas como reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas, levando em consideração um possível cenário de despejo.

O pedido apresentado pela DPE-AM foi motivado por relatos de moradores e trabalhadores dos flutuantes na região que se sentiram prejudicados pela ordem de remoção. O juiz acatou o pedido da Defensoria para atuar no processo como custos vulnerabilis, ou seja, representando os interesses dos vulneráveis.

A Defensoria Pública atua como uma defensora dos interesses das populações vulneráveis, incluindo os moradores ribeirinhos e indígenas que utilizam os flutuantes como moradia. A permanência desses flutuantes habitados é destacada na decisão como uma medida importante para garantir o direito à moradia dessas comunidades.

Decisão

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