MANAUS AGORA

Justiça do AM nega pedido para suspender retirada de flutuantes do Tarumã-Açu em Manaus

O pedido havia sido feito pela DPE,que  alegou a falta de devido processo legal e questionou a sentença proferida no processo, argumentando que nem todos os proprietários dos flutuantes afetados foram devidamente citados

A Justiça do Amazonas rejeitou um requerimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas que buscava suspender a execução de uma sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente, ordenando a remoção dos flutuantes na orla do rio Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

A Defensoria alegou a falta de devido processo legal e questionou a sentença proferida no processo, argumentando que nem todos os proprietários dos flutuantes afetados foram devidamente citados, o que violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Inicialmente, o pedido foi encaminhado ao Plantão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, onde o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negou a solicitação dirigida à Presidência da Comissão de Conflitos Fundiários para suspender a remoção dos flutuantes, destacando que a comissão não possui competência jurisdicional para intervir no caso.

Em relação ao pedido de análise da tutela de urgência pelo Plantão de 1º Grau, foi concedida autorização para que o juiz plantonista avaliasse, conforme seu “livre convencimento”. Contudo, o juiz plantonista de 1º grau indeferiu o pedido com base na falta de elementos probatórios que justificassem a suspensão da execução da sentença.

O magistrado ressaltou a necessidade de um exame detalhado do processo original para determinar a regularidade da citação dos envolvidos, o que não seria compatível com a análise sumária realizada no plantão judiciário. Dessa forma, o juiz considerou mais sensato manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa no processo originário.

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