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Amazonas também terá nova eleição para mesa diretora da Assembleia

Com anulação da eleição da mesa diretora da Assembleia do Tocantins, decisão do Supremo se estende para todas as assembleias legislativas de estados que anteciparam eleições como Amazonas, Rio Grande do Norte, Piauí e Roraima

Maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, sobre inconstitucionalidade da emenda 48/2022, que elegeu duas mesas diretoras em 2023 para os biênios subsequentes.

A maioria do pleno do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que mudou o formato de votação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Os ministros formaram maioria dos votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, e também anularam a eleição para o segundo biênio.

O julgamento em plenário virtual começou no dia 1º de março e terminou na sexta-feira (8.mar.2024). Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e a já aposentada Rosa Weber acompanharam o voto de Dias Toffoli.

A emenda 48/2022 ficou conhecida como PEC da Eternidade e foi aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins em dezembro de 2022. No primeiro mandato que começou em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes no mesmo dia. Antes, a votação acontecia de dois em dois anos.

No Amazonas, deputados mudaram regimento e Roberto Cidade foi reeleito para 3º mandato como presidente da Aleam.

Com a mudança, o parlamentar, que já tinha sido reeleito em fevereiro do ano passado (2023-2025), ficaria mais um biênio (2025-2027).

Com a anulação pelo Supremo, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) terá que fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2027.

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